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Document 92001E001117

    PERGUNTA ESCRITA E-1117/01 apresentada por Esko Seppänen (GUE/NGL) à Comissão. Renovação do edifício Berlaymont.

    JO C 350E de 11.12.2001, p. 73–74 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    European Parliament's website

    92001E1117

    PERGUNTA ESCRITA E-1117/01 apresentada por Esko Seppänen (GUE/NGL) à Comissão. Renovação do edifício Berlaymont.

    Jornal Oficial nº 350 E de 11/12/2001 p. 0073 - 0074


    PERGUNTA ESCRITA E-1117/01

    apresentada por Esko Seppänen (GUE/NGL) à Comissão

    (6 de Abril de 2001)

    Objecto: Renovação do edifício Berlaymont

    O edifício principal da Comissão, Berlaymont, tem estado vários anos fora de uso. O edifício está agora a ser renovado para uma futura utilização. Quanto é que a Comissão se comprometeu a pagar em custos de renovação e como é que estes se irão repercutir nas rendas do edifício?

    Resposta dada pelo Comissário Kinnock em nome da Comissão

    (21 de Junho de 2001)

    O edifício Berlaymont foi desocupado pela Comissão Europeia em 1991, quando ficou provado que o amianto utilizado na sua construção tinha atingido um estado de degradação que violava as normas de segurança.

    Conforme já foi referido na resposta à pergunta escrita E-0936/01 do Sr. Deputado Sjöstedt(1), a Comissão não assinou qualquer contrato relativo ao edifício Berlaymont. Em Julho de 1997, assinou um memorando de entendimento com o Estado belga e a sociedade de desenvolvimento sem fins lucrativos S.A. Berlaymont 2000 (detida a 70 % pelo Estado belga e a 30 % por dois bancos). O memorando previa que a Comissão só regressaria ao edifício e suportaria custos atinentes de trabalhos de renovação se esta última fosse efectuada satisfatoriamente e de acordo com as melhores práticas. Os custos da renovação do edifício depois da remoção do amianto foram estimados em 324 milhões de euros.

    A disposição acima referida mantém-se válida. Entretanto, a Comissão e o Governo belga estão, neste momento, a reexaminar o memorando de entendimento com vista ao estabelecimento de um contrato que fixe o custo final do edifício, descreva com precisão os trabalhos abrangidos e designe uma data firme de entrega.

    (1) JO C 318 E de 13.11.2001, p. 155.

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