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Document 92001E001004

PERGUNTA ESCRITA E-1004/01 apresentada por Edward McMillan-Scott (PPE-DE) à Comissão. Iniciativa Europeia para a Democracia e os Direitos do Homem.

JO C 364E de 20.12.2001, pp. 32–33 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

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92001E1004

PERGUNTA ESCRITA E-1004/01 apresentada por Edward McMillan-Scott (PPE-DE) à Comissão. Iniciativa Europeia para a Democracia e os Direitos do Homem.

Jornal Oficial nº 364 E de 20/12/2001 p. 0032 - 0033


PERGUNTA ESCRITA E-1004/01

apresentada por Edward McMillan-Scott (PPE-DE) à Comissão

(30 de Março de 2001)

Objecto: Iniciativa Europeia para a Democracia e os Direitos do Homem

Que planos tem a Comissão em relação à administração, ao acompanhamento e à avaliação de forma contínua dos projectos financiados ao abrigo do capítulo B7-70?

Resposta dada por Christopher Patten em nome da Comissão

(3 de Julho de 2001)

Em 29 Abril de 1999, o Conselho aprovou dois regulamentos(1) que estabelecem os requisitos para a execução de acções de cooperação para o desenvolvimento que contribuem para o objectivo geral de consolidação da democracia e do Estado de Direito, bem como o respeito dos Direitos do Homem e das liberdades fundamentais; esses regulamentos constituem uma base jurídica para todas as acções em matéria de defesa dos Direitos do Homem e de democratização financiadas nos termos do capítulo B7-70 do Orçamento da Comunidade.

No âmbito da reforma da ajuda externa, a Direcção-Geral das Relações Externas procede em primeiro lugar, à elaboração de uma programação, em colaboração com os serviços geográficos e com as delegações, de forma a definir prioridades baseadas nos objectivos abrangidos pelos regulamentos relativos aos Direitos do Homem e que tenham em conta as prioridades políticas da União Europeia. Essa programação é, em seguida, executada pelo Serviço de Cooperação.

1. Gestão e acompanhamentoNo Orçamento de 2001 o capítulo B7-70 abrange por cinco rubricas orçamentais(2) e dispõe de três meios principais para a execução das estratégias da União Europeia nos domínios em causa:

a) Projectos identificados através de convite público para a apresentação de propostas(3)

Com uma contribuição da Comissão de 300 000 pelo menos euros por projecto, esses projectos serão realizados por operadores da sociedade civil, incluindo as autoridades locais (mas sem a participação das organizações ou instituições governamentais estatais, nacionais ou internacionais). Para o convite público para a apresentação de propostas foram estabelecidas prioridades que assentam sobre os objectivos abrangidos pelos regulamentos em matéria de Direitos do Homem. De acordo com a abordagem da Comissão no sentido de tomar em consideração a política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, os projectos apresentados no âmbito do convite para a apresentação de propostas devem referir especificamente o impacto das suas actividades sobre as mulheres e sobre os homens. Na sequência desse convite, foram recebidos cerca de 1 300 projectos para um montante aproximado de mil milhões de euros.

b. Projectos orientados

Estes projectos são realizados no âmbito de programas comuns com parceiros que podem incluir organizações governamentais internacionais ou autoridades nacionais. São projectos identificados pela Comissão no âmbito da prossecução de objectivos específicos que não podem ser alcançados através de um convite para a apresentação de propostas com vista à sua realização. O objectivo é apoiar projectos cuja importância e duração permitam assegurar que as actividades empreendidas conduzirão a uma diferença significativa da situação em causa. Salvo circunstâncias excepcionais, a Comissão apoiará projectos de um montante mínimo de 600 000 euros.

c. Micro-projectos

Estes projectos, lançados pelas organizações não governamentais (ONG) locais, beneficiam de uma contribuição comunitária de um montante máximo de 50 000 euros, sendo as delegações da Comissão nos países envolvidos directamente responsáveis pela sua gestão. Os micro-projectos envolvem às ONG que desempenham um papel essencial no seu país mas, dada as suas dimensões e os seus recursos humanos, não têm geralmente acesso aos fundos orçamentais através dos outros mecanismos mencionados. As delegações da Comissão são responsáveis pelo lançamento de um convite para a apresentação de propostas local baseado em prioridades específicas, pela avaliação e selecção de projectos, pela conclusão de contratos com os candidatos, pelas selecções e pelos pagamentos de acordo com as linhas directrizes aprovadas pela Comissão.

2. Avaliação

Todos os contratos prevêem a possibilidade da Comissão e do Tribunal de Contas inspeccionarem a documentação, assim como os locais onde se realizam os projectos.

No decorrer do 3o trimestre de 2001 está prevista uma avaliação anual independente que incidirá sobre 10 % a 15 % do total dos projectos, ou seja uma avaliação de cerca de 100 projectos por ano (são presentemente geridos 724 projectos para um montante de 221 milhões de euros).

Serão aprovadas instruções precisas tanto para a avaliação como para o acompanhamento periódico de todos os projectos. No que se refere a esse acompanhamento, no final do 3o trimestre de 2001 serão aprovados instrumentos metodológicos.

Por outro lado, será instalada uma rede electrónica de todos os beneficiários que permitirá ter um contacto directo com estes últimos. Finalmente, está prevista a publicação de artigos relativos aos projectos num sítio Internet destinado a apoiar a democracia e os Direitos do Homem.

(1) Regulamentos (CE) nos 975/1999 e 976/1999 do Conselho, de 29 de Abril de 1999, JO L 120 de 8.5.1999.

(2) B7-701 (Promoção e defesa dos Direitos do Homem), B7-702 (Apoio aos processos de democratização) B7-703 (Apoio à prevenção dos conflitos e restauração da paz civil), B7-704N (Apoio aos Tribunais Penais Internacionais), B7-709N (Apoio à supervisão dos processos eleitorais).

(3) Apenas as três rubricas orçamentais B7-701, 702 e 703 são objecto desse convite Em 2001, prevê-se atribuir cerca de 50 % do total dos fundos do capítulo ao convite para a apresentação de propostas, ou seja aproximadamente 50 % dos fundos disponíveis para cada uma das três rubricas orçamentais.

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