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Document 92001E000227
WRITTEN QUESTION E-0227/01 by Rosemarie Müller (PSE) to the Commission. Freedom of movement for the disabled.
PERGUNTA ESCRITA E-0227/01 apresentada por Rosemarie Müller (PSE) à Comissão. A livre circulação dos deficientes.
PERGUNTA ESCRITA E-0227/01 apresentada por Rosemarie Müller (PSE) à Comissão. A livre circulação dos deficientes.
JO C 261E de 18.9.2001, p. 68–69
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
PERGUNTA ESCRITA E-0227/01 apresentada por Rosemarie Müller (PSE) à Comissão. A livre circulação dos deficientes.
Jornal Oficial nº 261 E de 18/09/2001 p. 0068 - 0069
PERGUNTA ESCRITA E-0227/01 apresentada por Rosemarie Müller (PSE) à Comissão (5 de Fevereiro de 2001) Objecto: A livre circulação dos deficientes As associações de deficientes queixam-se de que o direito à livre circulação e à livre escolha do local de trabalho na UE pelos deficientes é muito dificultado por entraves administrativos. Registam-se, em especial, problemas no regresso ao país do origem, já que as prestações sociais são interrompidas durante a estada no estrangeiro e, no regresso, só depois de porfiados esforços se consegue voltar a usufruir desses serviços. Gostaria por isso de perguntar à Comissão o seguinte: 1. Tem a Comissão conhecimento das dificuldades jurídicas e administrativas que dificultam o exercício do direito à livre circulação pelos deficientes? 2. Considera a Comissão ser possível melhorar esta situação? 3. Planeia a Comissão propor modificações legislativas para eliminar estes problemas e, em caso afirmativo, podemos aguardar a apresentação de uma proposta legislativa? Resposta dada por Anna Diamantopoulou em nome da Comissão (21 de Março de 2001) A Comissão não recebeu qualquer denúncia relativa a entraves jurídicos e administrativos que dificultem o exercício do direito à livre circulação e à livre escolha do local de trabalho na Comunidade por parte dos deficientes. Se dispuser de informação sobre quaisquer casos concretos, convidamos a senhora deputada a enviar essa informação à Comissão. Isto permitirá a realização de uma investigação com vista a determinar a existência eventual de qualquer violação do direito comunitário e, nesse caso, decidir quais as medidas que deverão ser adoptadas.