This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 92000E004159(01)
WRITTEN QUESTION E-4159/00 by Wolfgang Ilgenfritz (NI) to the Commission. BSE crisis.
PERGUNTA ESCRITA E-4159/00 apresentada por Wolfgang Ilgenfritz (NI) à Comissão. Crise suscitada pela BSE.
PERGUNTA ESCRITA E-4159/00 apresentada por Wolfgang Ilgenfritz (NI) à Comissão. Crise suscitada pela BSE.
JO C 40E de 14.2.2002, p. 5–6
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
PERGUNTA ESCRITA E-4159/00 apresentada por Wolfgang Ilgenfritz (NI) à Comissão. Crise suscitada pela BSE.
Jornal Oficial nº 040 E de 14/02/2002 p. 0005 - 0006
PERGUNTA ESCRITA E-4159/00 apresentada por Wolfgang Ilgenfritz (NI) à Comissão (16 de Janeiro de 2001) Objecto: Crise suscitada pela BSE A União Europeia inscreveu no orçamento para o exercício de 2001 dotações no valor de 65,5 milhões de euros para fins de realização de testes BSE e de 6 mil milhões de euros a título de ajudas aos produtores pecuários de carne de bovino. É já hoje forçoso constatar que as dotações previstas não serão certamente suficientes, porquanto os custos ocasionados pela crise da BSE na Europa serão bastante mais elevados do que o previsto. Assim sendo, pergunta-se à Comissão: 1. Diligenciará a Comissão no sentido de que, quer o Parlamento Europeu, quer o Conselho, decidam a disponibilização de dotações suplementares (orçamento suplementar), visando a superação da crise suscitada pela BSE? 2. Em caso afirmativo, qual a ordem de grandeza do montante que a Comissão tenciona propor para o efeito? 3. Existirão já estimativas ou cálculos exactos relativamente ao montante previsível dos custos do combate à crise suscitada pela BSE na Europa para o ano 2001 e anos subsequentes? 4. Existirão já estimativas ou cálculos exactos relativamente aos grupos de pessoas e/ou grupos de interesses mais lesados pela crise da BSE na Europa, os quais deverão, por essa razão, beneficiar de ajudas suplementares dos Estados-membros e da UE? 5. Existirão já reflexões concretas (no quadro de negociações, conversações, etc.) tendentes a determinar a chave de repartição, entre os Estados-membros, das dotações disponibilizadas pela União para fins de combate à crise da BSE e qual a quota-parte que terá de ser suportada pelos Estados-membros respectivos? 6. Em que proporção serão repartidas, entre os grupos afectados, as dotações já previstas e a prever (orçamento suplementar) no orçamento? a) Que quota-parte do montante total das dotações será concedida aos produtores pecuários de carne bovina afectados? b) Que quota-parte do montante total das dotações será concedida aos produtores de alimentos para animais vítimas da crise? c) Que quota-parte do montante total das dotações será concedida a outras unidades de produção, nomeadamente às empresas transformadoras de carne de bovino (fábricas de carne e de enchidos, matadouros, etc.)? d) Que quota-parte do montante total das dotações será concedida a outros grupos afectados? 7. Existirão já propostas ou decisões sobre a data e as modalidades dos pagamentos aos grupos de pessoas lesados? Diligenciará a Comissão no sentido de que grupos especiais, nomeadamente as explorações agrícolas, matadouros, empresas transformadoras de carne de bovino, produtores de alimentos para animais, etc., grupos esses particularmente afectados pela crise da BSE e que se encontram numa situação que lhes não é imputável, possam contar com medidas de emergência, por forma a obviar ao seu declínio económico (falência mercê de um encerramento prolongado da empresa)? Para o efeito, deveria ser instituído um fundo de ajuda de emergência. Resposta complementar do Comissário Franz Fischler em nome da Comissão (3 de Setembro de 2001) As medidas de luta contra a encefalopatia espongiforme bovina (BSE) não requereram, nem vão requerer, um orçamento suplementar para cobrir as despesas. O financiamento destas medidas proveio em larga medida do sistema de co-financiamento comunitário. Sem contar com as despesas decorrentes dos testes de animais, as despesas directas relacionadas com a BSE do orçamento comunitário dizem respeito à intervenção pública, ao regime de compra no âmbito do Regulamento (CE) no 2777/2000 que adopta medidas excepcionais de apoio ao mercado da carne de bovino(1) e às medidas adoptadas pelo Conselho no âmbito do chamado plano em 7 pontos, em Junho de 2001. No que respeita ao regime de aquisições, o orçamento comunitário para 2001 prevê uma despesa total de 700 milhões de euros, com base no pressuposto de que seriam compradas 530 mil toneladas no âmbito do regime. De facto, no entanto, só foram compradas 240 mil toneladas até à conclusão do regime. Prevê-se que o plano em 7 pontos conduza a despesas mais elevadas até 2003, incluindo novas compras de intervenção, cobertas pelo orçamento comunitário. A partir de 2003, medidas como as relacionadas com a redução dos critérios de densidade e com os limites máximos dos prémios conduzirão a poupanças para o orçamento comunitário. Não foram previstas medidas de ajuda comunitária para categorias específicas de pessoas ou grupos de interesses. Caso sejam ponderados auxílios nacionais, incumbe à Comissão avaliar a compatibilidade de tais auxílios, nomeadamente tendo em conta as disposições relativas à política agrícola comum. Em princípio, os fundos disponibilizados pela Comissão para a gestão da crise da BSE não são repartidos pelo Estados-membros. Ao abrigo dos regimes de compra estabelecidos nos Regulamentos (CE) no 2777/2000 e (CE) no 690/2001(2), a Comunidade está a financiar 70 % do preço de aquisição, enquanto que os Estados-membros financiam todas as outras despesas relacionadas com o funcionamento dos regimes. A Comissão não dispõe de dados sobre o modo como as medidas de apoio são especificamente partilhadas pelos intervenientes no mercado. A Comissão não tem competência jurídica nem disponibilidades financeiras para estabelecer um fundo de ajuda de emergência. Em vez disso, concentrou esforços na tentativa de recuperação geral do mercado da carne de bovino, designadamente através de: - Compra de carne adequada para consumo humano; - Regimes específicos de compra, como acima referido; - Medidas adicionais de segurança alimentar, com particular ênfase na BSE; - Campanhas de informação na Comunidade e em países terceiros. (1) JO L 321 de 19.12.2000. (2) JO L 95 de 5.4.2001.