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Document 92000E003172
WRITTEN QUESTION P-3172/00 by Gerardo Galeote Quecedo (PPE-DE) to the Commission. Obstacles to the contracting of non-EU workers by sports clubs.
PERGUNTA ESCRITA P-3172/00 apresentada por Gerardo Galeote Quecedo (PPE-DE) à Comissão. Obstáculos à contratação de trabalhadores não comunitários pelos clubes desportivos.
PERGUNTA ESCRITA P-3172/00 apresentada por Gerardo Galeote Quecedo (PPE-DE) à Comissão. Obstáculos à contratação de trabalhadores não comunitários pelos clubes desportivos.
JO C 151E de 22.5.2001, p. 85–86
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
PERGUNTA ESCRITA P-3172/00 apresentada por Gerardo Galeote Quecedo (PPE-DE) à Comissão. Obstáculos à contratação de trabalhadores não comunitários pelos clubes desportivos.
Jornal Oficial nº 151 E de 22/05/2001 p. 0085 - 0086
PERGUNTA ESCRITA P-3172/00 apresentada por Gerardo Galeote Quecedo (PPE-DE) à Comissão (4 de Outubro de 2000) Objecto: Obstáculos à contratação de trabalhadores não comunitários pelos clubes desportivos Apareceram, recentemente, na imprensa notícias sobre as dificuldades que os clubes desportivos enfrentam para contratar jogadores não comunitários e, especialmente, de nacionais de países candidatos à adesão. Poderá a Comissão fornecer-nos a lista dos países terceiros com os quais a Comunidade tem tratados de associação em vigor nos quais esteja prevista a assimilação a cidadão comunitário dos nacionais dos referidos países, do ponto de vista das condições laborais, incluindo a não discriminação em função da nacionalidade? Resposta dada por Anna Diamantopoulou em nome da Comissão (30 de Outubro de 2000) Os acordos europeus celebrados entre a Comunidade, os seus Estados-membros e os países associados(1) garantem que os trabalhadores destes países não sejam discriminados em função da nacionalidade no que diz respeito às condições laborais desde que se encontrem legalmente empregados num Estado-membro. Isto significa que os trabalhadores dos países candidatos que se encontrem legalmente empregados num Estado-membro serão tratados da mesma forma que os nacionais desse Estado-membro no que diz respeito às condições de trabalho, à remuneração e ao despedimento. (1) Lista dos países candidatos com acordos de associação: Polónia, Hungria, Roménia, Eslováquia, Eslovénia, Bulgária, República Checa, Estónia, Lituânia, Letónia. A cooperação entre a Turquia e a Comunidade Europeia baseia-se num Acordo de Associação, num protocolo adicional e na Decisão no 1/80 do Conselho de Associação relativa ao desenvolvimento da Associação.