Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 91999E002340

PERGUNTA ESCRITA E-2340/99 apresentada por Alexandros Alavanos (GUE/NGL) à Comissão. Salvaguarda das esculturas do Parténon.

JO C 203E de 18.7.2000, p. 165–165 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

European Parliament's website

91999E2340

PERGUNTA ESCRITA E-2340/99 apresentada por Alexandros Alavanos (GUE/NGL) à Comissão. Salvaguarda das esculturas do Parténon.

Jornal Oficial nº 203 E de 18/07/2000 p. 0165 - 0165


PERGUNTA ESCRITA E-2340/99

apresentada por Alexandros Alavanos (GUE/NGL) à Comissão

(13 de Dezembro de 1999)

Objecto: Salvaguarda das esculturas do Parténon

O Museu Britânico de Londres disponibiliza, mediante pagamento, a mecenas ricos e sérios, para as suas recepções oficiais, as salas onde se encontram esculturas do Parténon, exigindo uma garantia em dinheiro para a cobertura de eventuais danos. Como é sabido, as esculturas em causa pertencem ao Parténon, monumento que a UNESCO declarou património mundial

Visto que esta iniciativa do Museu Britânico, não só não é compatível com o respeito que merece um monumento que é património da humanidade, como também comporta riscos para as esculturas, como comprovado pelo facto de o Museu exigir garantias, pergunta-se à Comissão que medidas pretende tomar, nos termos do artigo 128o do Tratado da UE, de acordo com o qual a Comunidade contribuirá para a conservação e salvaguarda do património cultural de importância europeia, tendo em vista salvaguardar as esculturas que se encontram no Museu Britânico?

Resposta dada por V. Reding em nome da Comissão

(13 de Janeiro de 2000)

O artigo 151o (ex. artigo 128o) do Tratado CE atribui à Comunidade competência para encorajar a cooperação no domínio cultural. A questão suscitada pelo Senhor Deputado não é da competência da Comunidade mas sim, por força do princípio da subsidiariedade, da competência exclusiva dos Estados-membros.

Top