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Document 91999E002095

PERGUNTA ESCRITA E-2095/99 apresentada por Michl Ebner (PPE-DE) à Comissão. Violência contra os jovens nos EUA.

JO C 203E de 18.7.2000, p. 134–135 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

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91999E2095

PERGUNTA ESCRITA E-2095/99 apresentada por Michl Ebner (PPE-DE) à Comissão. Violência contra os jovens nos EUA.

Jornal Oficial nº 203 E de 18/07/2000 p. 0134 - 0135


PERGUNTA ESCRITA E-2095/99

apresentada por Michl Ebner (PPE-DE) à Comissão

(19 de Novembro de 1999)

Objecto: Violência contra os jovens nos EUA

Os órgãos de comunicação social noticiam incessantemente a ocorrência de actos de violência cometidos por jovens americanos. Seria plausível presumir que tal constitui, eventualmente, uma consequência directa da violência sofrida, tanto mais que os jovens são, diariamente, nos EUA (e noutros lugares) vítimas de actos de violência, também cometidos pelas autoridades nacionais. O caso do rapaz de 11 anos, detentor da nacionalidade suíça e americana, que a Polícia obrigou a levantar-se da cama e transportou algemado de pés e mãos, jovem esse que, acusado de incesto, se encontra actualmente em prisão preventiva nos Estados Unidos, demonstra a recorrência dos casos em que crianças são arrebatadas aos pais com o recurso à violência e sem a existência de provas cocludentes.

Perante casos de tal modo chocantes, pergunta-se:

- Não tencionará a Comissão exercer uma pressão crescente sobre os Estados Unidos, por forma a obviar à prática, sobretudo por parte das autoridades nacionais, de tais actos de violência contra crianças e jovens?

- Não tencionará a Comissão recordar aos Estados Unidos que, atendendo ao seu alegado empenho em prol do respeito dos Direitos do Homem no mundo, nomeadamente na China, se revela indispensável velar, do mesmo modo, pelo respeito dos Direitos do Homem no seu próprio território?

Resposta dada por Christopher Patten em nome da Comissão

(16 de Dezembro de 1999)

A Comissão partilha das preocupações do Senhor Deputado em relação ao respeito pelos direitos das crianças e dos jovens no mundo. O caso a que o Senhor Deputado se refere foi já resolvido pelos tribunais. O rapaz foi libertado e regressou dos Estados Unidos à Suíça.

Recorda-se que a Comunidade e os Estados Unidos mantêm um diálogo aberto em questões no domínio da liberdade, segurança e justiça no âmbito da nova agenda transatlântica. Em geral, esta troca de pontos de vista inclui questões de matéria penal, tais como o branqueamento de capitais, a corrupção e a luta contra os estupefacientes. Recentemente, a Comunidade e os Estados Unidos organizaram conjuntamente uma conferência relativa à luta contra a pornografia infantil na internet.

Sempre que necessário, a Comissão não hesitará em levantar jundo das autoridades competentes americanas questões como a referida pelo Senhor Deputado.

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