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Document 91999E001991

    PERGUNTA ESCRITA E-1991/99 apresentada por Mogens Camre (UEN) à Comissão. Transporte de cavalos.

    JO C 203E de 18.7.2000, p. 107–107 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    European Parliament's website

    91999E1991

    PERGUNTA ESCRITA E-1991/99 apresentada por Mogens Camre (UEN) à Comissão. Transporte de cavalos.

    Jornal Oficial nº 203 E de 18/07/2000 p. 0107 - 0107


    PERGUNTA ESCRITA E-1991/99

    apresentada por Mogens Camre (UEN) à Comissão

    (9 de Novembro de 1999)

    Objecto: Transporte de cavalos

    Em 11 de Outubro de 1999, a estação de televisão alemã ZDF emitiu um programa, produzido por Manfred Karremann, sobre o transporte de cavalos vivos do Báltico para Itália.

    O programa dizia respeito ao transporte dos cavalos em camião, num percurso de 100 horas, em condições que violam todos os princípios éticos de protecção dos animais.

    A Comissão tem conhecimento destes transportes e tenciona adoptar medidas contra esta violação das regras comunitárias em matéria de transporte de animais?

    Resposta comum às perguntas escritas E-1991/99 e P-2144/99 dada pelo Comissário David Byrne em nome da Comissão

    (22 de Dezembro de 1999)

    A Comissão tem conhecimento dos problemas relacionados com o bem-estar dos animais, referidos na televisão alemã. Relatórios da sua inspecção veterinária e queixas provenientes de várias organizações que defendem o bem-estar dos animais também indicam que continuam a existir problemas neste domínio.

    Quando os animais chegam à fronteira da Comunidade em condições nitidamente impróprias para prosseguir o transporte, é todavia ao Estado-membro interessado que compete desenvolver a acção necessária para proteger o bem-estar dos animais envolvidos, dispensando-lhes adequados cuidados e atenção com um período de descanso suficiente.

    Relativamente às actividades da Comissão, foram efectuadas várias missões de inspecção veterinária em Gorízia e Prosecco, locais onde geralmente os cavalos entram no território da Comunidade. Na sequência dessas missões, foram apresentadas recomendações detalhadas às autoridades italianas, tendo sido registadas algumas melhorias. Infelizmente, as recentes queixas e as imagens difundidas pela televisão alemã mostram que as melhorias podem não ter sido permanentes.

    A Comissão encontra-se ainda na fase de recrutar pessoal de inspecção, tendo alguns novos funcionários responsabilidades específicas no acompanhamento da implementação da legislação relativa ao bem-estar dos animais aplicável nos Estados-membros. A Comissão tem consciência da crescente importância atribuída pelos consumidores ao bem-estar dos animais e continuará a assegurar que, entre as suas outras responsabilidades, seja conferida a correspondente importância ao bem-estar dos animais.

    A Comissão está a estudar a questão e não hesitará em desencadear o procedimento previsto no artigo 226o (ex-artigo 169o) do tratado CE, caso se afigure necessário.

    A Comissão está convencida de que a forma mais eficaz de conseguir uma ampla melhoria dos padrões de bem-estar animal é trabalhar para obter um consenso internacional sobre a matéria. Neste sentido, durante as negociações da Organização Mundial do Comércio, a Comissão vai tentar assegurar que a questão do bem-estar dos animais seja abordada numa base multilateral.

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