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Document 91999E001391

PERGUNTA ESCRITA E-1391/99 apresentada por Jannis Sakellariou (PSE) à Comissão. Utilização de dotações a título do FEDER/FEOGA.

JO C 170E de 20.6.2000, p. 3–3 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

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91999E1391

PERGUNTA ESCRITA E-1391/99 apresentada por Jannis Sakellariou (PSE) à Comissão. Utilização de dotações a título do FEDER/FEOGA.

Jornal Oficial nº 170 E de 20/06/2000 p. 0003 - 0003


PERGUNTA ESCRITA E-1391/99

apresentada por Jannis Sakellariou (PSE) à Comissão

(1 de Setembro de 1999)

Objecto: Utilização de dotações a título do FEDER/FEOGA

No quadro do FEDER/FEOGA, foram disponibilizadas, pela Comissão Europeia, verbas destinadas ao alargamento e à melhoria das áreas de regadio sitas na região de Guaro. Nos sectores 6, 7, 8 e 9 da secção situada à direita, as condutas de água não foram, porém, instaladas.

1. Poderá a Comissão indicar por que razão as verbas destinadas à zona em causa não foram utilizadas para esse fim e especificar a que objectivo foram afectadas?

2. Terá a Comissão conhecimento de queixas relativas à não-instalação das condutas de água na secção em causa? Em caso afirmativo, que medidas adoptou a Comissão a este respeito?

Resposta de Michel Barnier em nome da Comissão

(12 de Outubro de 1999)

Segundo as informações recebidas do Estado-membro, para além do co-financiamento da construção do corpo da barragem de la Viñuela, os projectos co-financiados a título da acção 6.1.1. do programa operacional da região da Andaluzia para o período 1994-1999, situam-se todos na margem direita do rio Vélez. Os trabalhos estão actualmente praticamente concluídos.

As autoridades nacionais comunicaram oficialmente à Comissão que os projectos a que o Senhor Deputado se refere serão provavelmente executados numa fase posterior. Actualmente, esses projectos não são objecto de qualquer pedido de co-financiamento. Além disso, a Comissão recorda que, na hipótese de um pedido ulterior de contribuição, este apenas pode ser tomado em consideração se respeitar o procedimento estabelecido e se for apresentado oficialmente pelo Estado-membro.

Não foi apresentada qualquer queixa oficial. Tendo em conta as informações recebidas do Estado-membro, a Comissão não pode concluir por um desvio fraudulento dos fundos comunitários.

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