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Document 91999E000414
WRITTEN QUESTION No. 414/99 by Vincenzo VIOLA Scheduled air services between island regions and the mainland
PERGUNTA ESCRITA n. 414/99 do Deputado Vincenzo VIOLA Särskilda bestämmelser för allmän trafikplikt för regelbunden flygtrafik mellan öregioner och kontinenten
PERGUNTA ESCRITA n. 414/99 do Deputado Vincenzo VIOLA Särskilda bestämmelser för allmän trafikplikt för regelbunden flygtrafik mellan öregioner och kontinenten
JO C 341 de 29.11.1999, p. 109
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PERGUNTA ESCRITA n. 414/99 do Deputado Vincenzo VIOLA Särskilda bestämmelser för allmän trafikplikt för regelbunden flygtrafik mellan öregioner och kontinenten
Jornal Oficial nº C 341 de 29/11/1999 p. 0109
PERGUNTA ESCRITA P-0414/99 apresentada por Vincenzo Viola (PPE) à Comissão (19 de Fevereiro de 1999) Objecto: Imposição das obrigações de serviço público às ligações aéreas regulares entre as regiões insulares e o continente Considerando que os artigos 154o e 158o do Tratado de Amesterdão referem as regiões insulares da União Europeia e a necessidade de as ligar às regiões centrais da Comunidade, atendendo igualmente ao facto de se tratar de regiões menos favorecidas em razão de desvantagens geográficas estruturais, cuja persistência entrava o seu desenvolvimento económico e social, Poderá a Comissão indicar as iniciativas que pretende levar a cabo para eliminar os efeitos negativos que a escala no aeroporto Malpensa 2000 terá para os voos de/ para a Sardenha? Poderá a Comissão igualmente informar se está a controlar a aplicação do Regulamento CEE no 2408/92(1), no que respeita à imposição das obrigações de serviço público aos serviços aéreos regulares, obrigações essas que deveriam traduzir-se na prestação de serviços que observassem os critérios de "continuidade, regularidade, capacidade e preço ", já que tal não se verifica actualmente nos voos que ligam, por exemplo, as Ilhas Menores sicilianas (Pantelária e Lampedusa) à península italiana ou à Sicília? Resposta do Comissário N. Kinnock em nome da Comissão (6 de Abril de 1999) Tal como o Senhor Deputado refere, o Regulamento (CEE) 2408/92 do Conselho, de 23 de Julho de 1992, relativo ao acesso das transportadoras aéreas comunitárias às rotas aéreas intracomunitárias, estipula que os Estados-membros devem declarar obrigações de serviço público. Por conseguinte, a decisão de impor obrigações de serviço público em determinadas rotas com origem/destino em aeroportos regionais (por as mesmas serem consideradas vitais para o desenvolvimento económico da região) não é poder da Comissão. São necessárias condições para garantir o fornecimento adequado de serviços aéreos nessas rotas segundo determinadas normas que as transportadoras não cumpririam se tivessem em conta unicamente o seu interesse comercial. A Comissão tem conhecimento de que as autoridades italianas estão a estudar possíveis meios de facilitar serviços de transporte aéreo para regiões periféricas, incluindo as ilhas menores sicilianas. As opções ao alcance do direito comunitário consistem em as autoridades italianas imporem obrigações de serviço público nas rotas em questão, conforme atrás se referiu, ou adoptarem uma forma não-discriminatória de ajuda social a favor dos residentes nas ditas ilhas. Compete às autoridades italianas decidirem que serviços de transporte aéreo seriam contemplados por este dispositivo. No que respeita aos serviços para Milão, será difícil adoptar medidas especiais em relação a um aeroporto se houver um serviço adequado para outros aeroportos que sirvam a cidade. (1) JO L 240 de 24.8.1992, p. 8.