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Document 91999E000299

    PERGUNTA ESCRITA n. 299/99 do Deputado Daniel VARELA SUANZES-CARPEGNA Reglering av fisket i sydvästra Atlanten

    JO C 341 de 29.11.1999, p. 85 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    European Parliament's website

    91999E0299

    PERGUNTA ESCRITA n. 299/99 do Deputado Daniel VARELA SUANZES-CARPEGNA Reglering av fisket i sydvästra Atlanten

    Jornal Oficial nº C 341 de 29/11/1999 p. 0085


    PERGUNTA ESCRITA E-0299/99

    apresentada por Daniel Varela Suanzes-Carpegna (PPE) à Comissão

    (17 de Fevereiro de 1999)

    Objecto: Regulamentação da actividade da pesca no Atlântico do Sudoeste

    Face à resposta insatisfatória da Comissão à minha pergunta de resposta escrita E-3471/98, reitero o meu anterior texto e as perguntas nele formuladas, a fim de saber:

    1. Em que ponto se encontram presentemente as negociações?

    2. Quais as razões que impediram o progresso significativo das negociações em causa?

    3. Em que data prevê a Comissão que possa estar concluído o período negocial para se dar o próximo passo com vista à constituição da SAFO?

    Resposta dada por Emma Bonino em nome da Comissão

    (26 de Março de 1999)

    É ainda prematuro prever o fim das negociações para o convénio multilateral relativo às águas do Atlântico Sudoeste. Com efeito, os contactos bilaterais mantidos entre a Comissão e a Argentina constituem uma etapa preliminar às negociações multilaterais que englobarão todas as partes interessadas.

    Actualmente, e em relação à resposta à pergunta escrita E-3471/98(1), formulada pelo Senhor Deputado, a única precisão a dar é que a Comissão remeteu às autoridades argentinas, em Agosto de 1998, um "non-paper" que reflecte a posição da Comunidade.

    A Comissão espera pela reacção oficial das autoridades argentinas a esse documento.

    Na reunião informal realizada entre a Comissão e as autoridades argentinas em 2 de Março de 1999, estas últimas comunicaram que pretendiam formular uma resposta antes do Verão de 1999.

    (1) JO C 207 de 21.7.1999, p. 74.

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