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Document 91999E000270
WRITTEN QUESTION No. 270/99 by Nikitas KAKLAMANIS Lack of transparency at CEDEFOP
PERGUNTA ESCRITA n. 270/99 do Deputado Nikitas KAKLAMANIS Brist på insyn vid Cedefop
PERGUNTA ESCRITA n. 270/99 do Deputado Nikitas KAKLAMANIS Brist på insyn vid Cedefop
JO C 341 de 29.11.1999, p. 78
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PERGUNTA ESCRITA n. 270/99 do Deputado Nikitas KAKLAMANIS Brist på insyn vid Cedefop
Jornal Oficial nº C 341 de 29/11/1999 p. 0078
PERGUNTA ESCRITA E-0270/99 apresentada por Nikitas Kaklamanis (UPE) à Comissão (17 de Fevereiro de 1999) Objecto: Falta de transparência no CEDEFOP Na sua resposta de 22.1.1999 à pergunta E-3391/98(1) sobre o funcionamento do CEDEFOP, o Comissário Liikanen declarou que "(...) nada mais tem a acrescentar à sua anterior resposta à pergunta escrita E-2549/98(2)". Por diversas vezes se chamou a atenção da Comissão para os métodos de recrutamento sem precedentes deste organismo, métodos esses que mancham a imagem e se prestam a calúnias (injustificadas) relativamente ao seu país anfitrião. As denúncias multiplicam-se na imprensa grega (diária e periódica), os candidatos às vagas no CEDEFOP protestam contra a falta de transparência, ao que a Comissão declara que "nada mais tem a acrescentar" à resposta anterior, dando, assim, cobertura aos métodos seguidos. Quando é que a Comissão se irá ocupar seriamente do recrutamento do CEDEFOP (bem como de outros organismos descentralizados da UE), o que, por falta de transparência, contribui para denegrir ainda mais a sua imagem? A Comissão não entende que cumpre intervir de imediato e de forma eficaz e verificar as acusações de falta de transparência destes organismos, de molde a que deixe de ser acusada abertamente de cumplicidade, o que terá como resultado inevitável a apresentação de moções de censura contra pessoas com responsabilidades políticas e profissionais no seu seio? Resposta dada por Erkki Liikanen em nome da Comissão (31 de Março de 1999) A Comissão não tem nada a acrescentar às respostas anteriormente dadas às perguntas escritas E-2549/98 e 3391/98. (1) JO C 207 de 21.7.1999, p. 63. (2) JO C 118 de 29.4.1999, p. 92.