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Document 91999E000252
WRITTEN QUESTION No. 252/99 by Laura GONZÁLEZ ÁLVAREZ Slate dumps in San Pedro de Trones (Castilla y León, Spain)
PERGUNTA ESCRITA n. 252/99 do Deputado Laura GONZÁLEZ ÁLVAREZ Skiffervarphögar i San Pedro de Trones (Castilla och León - Spanien)
PERGUNTA ESCRITA n. 252/99 do Deputado Laura GONZÁLEZ ÁLVAREZ Skiffervarphögar i San Pedro de Trones (Castilla och León - Spanien)
JO C 341 de 29.11.1999, p. 72
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
PERGUNTA ESCRITA n. 252/99 do Deputado Laura GONZÁLEZ ÁLVAREZ Skiffervarphögar i San Pedro de Trones (Castilla och León - Spanien)
Jornal Oficial nº C 341 de 29/11/1999 p. 0072
PERGUNTA ESCRITA E-0252/99 apresentada por Laura González Álvarez (GUE/NGL) à Comissão (12 de Fevereiro de 1999) Objecto: Vazamento de desperdícios de ardósia em San Pedro de Trones (Castilha e Leão - Espanha) A localidade leonesa de San Pedro de Trones está a ser ameaçada pelo impacto causado pela existência de numerosos vazadores de desperdícios de ardósia. Alguns alcançam alturas consideráveis, até 100 metros de altura, apresentam numerosas fendas, temendo os habitantes que algum destes montes possa desabar sobre a aldeia. Toda esta situação originou gravíssimos danos ao meio ambiente que impedem as localidades afectadas de desenvolver uma actividade económica interessante como pode ser o turismo. Pergunta-se à Comissão se tem conhecimento desta situação, e se Esta actividade extractiva infringe alguma das seguintes directivas: a) Directiva 92/43/CEE(1) relativa à conservação dos habitats naturais da flora e da fauna selvagens; b) Directiva 85/337/CEE(2) relativa à avaliação do impacto ambiental de determinados projectos públicos e privados; c) Directiva 87/216/CEE(3) relativa aos riscos de acidentes graves em determinadas actividades industriais; Não considera a Comissão que urge estabelecer limites razoáveis aos volumes dos referidos desperdícios por parte das autoridades competentes? Neste sentido, alguma directiva estabelece os respectivos limites? Tenciona a Comissão instar as autoridades competentes a elaborarem urgentemente um estudo técnico de cada um dos vazadouros existentes na localidade de San Pedro de Trones que permita elaborar um plano de tratamento específico para cada um, procedendo ao encerramento e posterior recuperação de todos os que possam apresentar um risco para a localidade? Resposta dada pela Comissária Bjerregaard em nome da Comissão (18 de Março de 1999) A Comissão não tem conhecimento da situação referida pelo Senhor Deputado. A sua Pergunta Escrita não indica, por outro lado, a origem das descargas de ardósias, pelo que a Comissão irá entrar em contacto com as autoridades espanholas para obter mais informações sobre esse problema. À primeira vista, não parece que a Directiva 85/337/CEE relativa à avaliação do impacto ambiental de determinados projectos públicos e privados seja aplicável neste caso. Por outro lado, também a Directiva 96/82/CE do Conselho, de 9 de Dezembro de 1996, relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas(4), que veio substituir diversas disposições anteriormente existentes, não parece ser aplicável, na medida em que essas descargas não são provenientes de uma determinada actividade industrial. O Senhor Deputado também não refere a existência de qualquer habitat natural perto da localidade em questão, o que faz com que a Directiva 92/43/CEE, de 21 de Maio de 1992, relativa à conservação dos habitats naturais da flora e da fauna selvagens, também não possa em princípio ser aplicada. Nos termos da Directiva 75/442/CEE do Conselho, de 15 de Julho de 1975, relativa aos resíduos(5) os Estados-membros devem proibir as descargas não autorizadas de resíduos. Para além disso, devem ainda adoptar todas as medidas necessárias para garantir que os resíduos produzidos sejam tratados e descarregados sem riscos para o ser humano nem para o ambiente. (1) JO L 206 de 22.7.1992, p. 7. (2) JO L 175 de 5.7.1985, p. 40. (3) JO L 85 de 28.3.1987, p. 36. (4) JO L 10 de 14.1.1997. (5) JO L 194 de 25.7.1975.