Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 91998E003946

    PERGUNTA ESCRITA n. 3946/98 do Deputado Anita POLLACK Hållbart fiske

    JO C 341 de 29.11.1999, p. 22 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    European Parliament's website

    91998E3946

    PERGUNTA ESCRITA n. 3946/98 do Deputado Anita POLLACK Hållbart fiske

    Jornal Oficial nº C 341 de 29/11/1999 p. 0022


    PERGUNTA ESCRITA E-3946/98

    apresentada por Anita Pollack (PSE) à Comissão

    (4 de Janeiro de 1999)

    Objecto: Pesca sustentável

    A Comissão examinou a sua política de financiamento das pescas com vista a recompensar a pesca que respeita o ambiente - por exemplo, oferecendo incentivos à gestão ecológica dos recursos e às actividades de conservação da natureza e penalizando a sobre-exploração comercial das reservas pesqueiras em empobrecimento?

    Resposta dada por Emma Bonino em nome da Comissão

    (7 de Abril de 1999)

    No âmbito dos programas dos fundos estruturais, cabe aos Estados-membros e à Comissão avaliar o efeito dos financiamentos comunitários, cujas regras são adoptadas pelo Conselho, nos sectores e regiões em causa, incluindo no sector das pescas. Por outro lado, a Comissão co-financiou vários projectos de investigação científica que cobrem a questão da incidência das ajudas na evolução das capacidades de captura e, consequentemente, na evolução dos recursos a longo prazo. As acções em causa constam do catálogo dos projectos FAIR(1) e incluem nomeadamente os projectos FAIR 1454, 3541 e 3936.

    A Comissão confirma que os auxílios à modernização não devem prejudicar os objectivos de conservação dos recursos. A utilização de artes e métodos de pesca mais selectivos constitui aliás um dos critérios essenciais de elegibilidade às ajudas comunitárias.

    A regulação da exploração dos recursos haliêuticos por meio de TAC e quotas de capturas ou de medidas de enquadramento do esforço de pesca por pescaria limita a sobreexploração das unidades populacionais de peixes e privilegia, ao mesmo tempo, uma pesca responsável. Além disso, cada Estado-membro pode escolher livremente as regras internas de repartição, incluindo as que melhor respeitam os recursos e o ambiente.

    Qualquer incumprimento das disposições do direito comunitário em análise pode ser sancionado de acordo com os processos estabelecidos no artigo 169o do Tratado. Além disso, a Comissão acabou de adoptar uma proposta de regulamento do Conselho(2) que estabelece uma lista dos comportamentos que infringem gravemente as regras da PCP, dos quais a sobrepesca. Se é verdade que não conduzirá a uma harmonização das sanções ao nível comunitário, este regulamento contribuirá para o aumento da transparência na aplicação das regras da PCP.

    (1) Project synopses. Volume VI: Fisheries & aquaculture (FAIR: 1994-1998).

    (2) COM(99) 70 final.

    Top