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Document 91998E003270

PERGUNTA ESCRITA n. 3270/98 do Deputado Paul RÜBIG Hygien vid tillverkning av köttprodukter

JO C 320 de 6.11.1999, p. 36 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

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91998E3270

PERGUNTA ESCRITA n. 3270/98 do Deputado Paul RÜBIG Hygien vid tillverkning av köttprodukter

Jornal Oficial nº C 320 de 06/11/1999 p. 0036


PERGUNTA ESCRITA E-3270/98

apresentada por Paul Rübig (PPE) à Comissão

(30 de Outubro de 1998)

Objecto: Higiene no âmbito das operações de transformação da carne

O regulamento austríaco relativo à higiene nas instalações de transformação da carne assenta na Directiva 93/43/CEE de 14 de Junho de 1993(1). Nos termos daquele regulamento, a utilização de ganchos, de suportes para carne fumada e, ainda, de cabos de facas em madeira deixou de ser autorizada desde o dia 1 de Janeiro de 1998. Também os contentores de madeira destinados à conservação da carne têm de ser agora substituídos por material não corrosivo, de fácil limpeza e passível de desinfecção.

Considera a Comissão que certos procedimentos alternativos podem garantir, pelo menos na mesma medida, a necessária e desejável higiene? Corresponderá à verdade que a desinfecção dos recipientes de madeira permite mesmo obter uma limpeza muito mais cabal, uma vez que, como é do conhecimento geral, as bactérias sobrevivem muito mais tempo nas superfícies de materiais sintéticos?

Tenciona a Comissão conceder uma derrogação relativamente à utilização da madeira nas operações industriais de transformação da carne?

Resposta de Franz Fischler em nome da Comissão

(12 de Janeiro de 1999)

A legislação em matéria de saúde pública tem por objectivo evitar que alimentos contaminados e impróprios para consumo humano ou potencialmente perigosos possam afectar a saúde dos consumidores.

A utilização de instrumentos e equipamentos de madeira nos matadouros e nas instalações de transformação das carnes é proibida pela Directiva 64/433/CEE, anexo I, capítulo I, ponto 4, a), na sua versão alterada. A questão foi várias vezes examinada por peritos e foi objecto de estudos científicos. Todos os trabalhos revelaram que a madeira não pode ser convenientemente mantida e que a superfície se torna rugosa e rapidamente adquire fissuras quando entra em contacto com fluidos "agressivos" (por exemplo, água quente, ácidos gordos, desinfectantes).

Em consequência, os líquidos que são elementos nutritivos favoráveis às bactérias perigosas penetram na madeira e contaminam as carnes em caso de contacto no decurso do processo de produção. Por conseguinte, foi proposto utilizar materiais como o plástico ou os metais, cuja manuntenção é mais fácil e que não se impregnam de líquidos contaminados pelas bactérias.

Tendo em conta todas as discussões e estudos acima referidos, bem como a obrigação de garantir a protecção efectiva e preventiva do consumidor, a Comissão não é favorável a uma derrogação relativamente à utlização da madeira nos estabelecimentos de produção de carne onde as carnes expostas podem ser contaminadas.

(1) JO L 175 de 19.7.1993, p. 1.

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