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Document 91998E001286

PERGUNTA ESCRITA n. 1286/98 do Deputado Gerardo FERNÁNDEZ- ALBOR à Comissão. As relações económicas entre o México e a União Europeia

JO C 402 de 22.12.1998, p. 106 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

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91998E1286

PERGUNTA ESCRITA n. 1286/98 do Deputado Gerardo FERNÁNDEZ- ALBOR à Comissão. As relações económicas entre o México e a União Europeia

Jornal Oficial nº C 402 de 22/12/1998 p. 0106


PERGUNTA ESCRITA E-1286/98

apresentada por Gerardo Fernández-Albor (PPE) à Comissão

(29 de Abril de 1998)

Objecto: As relações económicas entre o México e a União Europeia

Apesar de a União Europeia ser o segundo parceiro comercial do México e a sua segunda fonte de investimentos estrangeiros directos, ambas as Partes consideram que as suas relações económicas estão muito aquém das suas possibilidades, tendo-se verificado um retrocesso da participação da UE no comércio total do México, que sofreu uma redução de 11,45 %, em 1990, para 6,3 %, em 1997.

O México concede à UE preferências pautais menos favoráveis do que as concedidas a outros países com os quais celebrou acordos. Por seu turno, a UE assinou com mais de 100 países acordos através dos quais dispensa um tratamento mais favorável do que o dispensado ao México.

Pode a Comissão informar de que forma tenciona favorecer o estabelecimento de uma nova relação entre ambas as Partes, tendo em conta que o México operou uma transição do proteccionismo para a abertura e que, nos últimos dez anos, quintuplicou as suas vendas ao exterior e aumentou as suas exportações em mais de 600 %, tornando-se, dessa forma, o principal país exportador e importador da América Latina?

Resposta dada por Manuel Marín em nome da Comissão

(3 de Junho de 1998)

O México é um importante parceiro da Comunidade na América Latina. Nos últimos anos, este país estabeleceu relações comerciais privilegiadas com a maior parte dos seus vizinhos geográficos, principalmente no âmbito da Associação de Comércio Livre da América do Norte (NAFTA).

A Comissão está perfeitamente consciente de que, desde a sua entrada em vigor em 1994, o Tratado NAFTA criou uma importante vantagem competitiva em benefício das empresas estabelecidas nos país signatários, em detrimento das exportações europeias, que permanecem sujeitas a direitos aduaneiros a taxas não preferenciais. Por esse motivo, o volume das exportações comunitárias para o México diminuiu sensivelmente, enquanto o volume das exportações americanas e canadianas para o México aumentou em proporções comparáveis.

É justamente para tentar solucionar essa questão que os novos acordos assinados, em 8 de Dezembro de 1997, com o México fixam o objectivo da criação de uma zona de comércio livre no domínio dos bens e dos serviços. Prevêem igualmente uma liberalização dos movimentos de capitais, a abertura dos contratos públicos e a adopção de uma certa disciplina em matéria de concorrência e de propriedade intelectual.

O Parlamento acaba de emitir o seu parecer conforme em relação a esses acordos que, uma vez em vigor, servirão de base às futuras negociações comerciais com o México.

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