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Document 62026TN0064
Case T-64/26: Action brought on 29 January 2026 – OX v EUIPO
Processo T-64/26: Recurso interposto em 29 de janeiro de 2026 – OX/EUIPO
Processo T-64/26: Recurso interposto em 29 de janeiro de 2026 – OX/EUIPO
JO C, C/2026/1366, 16.3.2026, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2026/1366/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2026/1366 |
16.3.2026 |
Recurso interposto em 29 de janeiro de 2026 – OX/EUIPO
(Processo T-64/26)
(C/2026/1366)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: OX (representante: H. Tettenborn, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular as Decisões do EUIPO de 20 de novembro de 2025 e de 28 de outubro de 2025 de indeferimento do pedido do recorrente de 7 de outubro de 2025 (indeferido parcialmente pela Decisão de 28 de outubro de 2025), e do pedido confirmativo de 29 de outubro de 2025 (indeferido na íntegra tacitamente em 20 de novembro de 2025) de acesso aos documentos do EUIPO relacionados com as reuniões entre a AEPD e o EUIPO ocorridas em 13 de setembro de 2024; |
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condenar o EUIPO a pagar ao recorrente uma compensação adequada, a fixar pelo Tribunal Geral, que, no entender do recorrente, não deve ser inferior a 3 500 euros, a título dos danos não patrimoniais, incluindo danos morais, que suportou em resultado da decisão do EUIPO; |
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condenar o EUIPO nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente apresenta um fundamento no âmbito do seu recurso de anulação, alegando que o EUIPO violou o seu dever de cumprir o artigo 2.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (1).
Como fundamento do seu pedido de compensação, o recorrente alega ter sofrido os seguintes danos: a) danos não patrimoniais, uma vez que considera estar sujeito a decisões adotadas por funcionários que podem estar a agir no seu próprio interesse; e b) a sua posição em eventuais processos judiciais (transatos ou futuros) contra o EUIPO ficou enfraquecida dada a falta de informações que lhe permitam verificar se o tratamento de dados efetuado pelo EUIPO e pela AEPD no âmbito da reunião é lícito, o que afeta negativamente o seu bem-estar e estado psicológico.
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2026/1366/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)