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Document 62025TN0776
Case T-776/25: Action brought on 7 November 2025 – Colombani v EEAS
Processo T-776/25: Recurso interposto em 7 de novembro de 2025 – Colombani/SEAE
Processo T-776/25: Recurso interposto em 7 de novembro de 2025 – Colombani/SEAE
JO C, C/2026/182, 12.1.2026, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2026/182/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2026/182 |
12.1.2026 |
Recurso interposto em 7 de novembro de 2025 – Colombani/SEAE
(Processo T-776/25)
(C/2026/182)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Jean-Marc Colombani (Tbilissi, Geórgia) (representante: N. de Montigny, advogada)
Recorrido: Serviço Europeu para a Ação Externa
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a Decisão de 29 de julho de 2025 da Diretora-Geral de Recursos do SEAE que indeferiu a reclamação R/EEAS/3/25 do recorrente apresentada contra:
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anular a Decisão de 3 de outubro de 2025 da Secretária-Geral do SEAE, que completou a acima referida decisão de indeferimento de 29 de julho de 2025 e também indeferiu a reclamação R/EEAS/3/25; |
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condenar o recorrido nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca dois fundamentos de recurso.
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1. |
Primeiro fundamento, baseado na posição do SEAE sobre o alcance das informações a transmitir no âmbito de um processo de seleção e na consequente ilegalidade das decisões adotadas nesse contexto.
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2. |
Segundo fundamento, baseado no abuso de direito, no desvio de poder, na ausência de explicação quanto à recusa em aplicar uma solução prática análoga à solução aplicada ao seu pedido anterior análogo, na violação do princípio da boa administração e do dever de solicitude e na ausência do benefício da presunção de legalidade das decisões adotadas contra o recorrente.
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ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2026/182/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)