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Document 62025TN0699

Processo T-699/25: Recurso interposto em 13 outubro 2025 – Vakorin/Conselho

JO C, C/2025/6195, 24.11.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/6195/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/6195/oj

European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2025/6195

24.11.2025

Recurso interposto em 13 outubro 2025 – Vakorin/Conselho

(Processo T-699/25)

(C/2025/6195)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Konstantin Viktorovich Vakorin (Koryakino, Rússia) (representado por: D. Rovetta, M. Campa, M. Moretto e V. Villante, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo ao Tribunal Geral que se digne:

anular o artigo 1.°, n.os 15 e 16 da Decisão (PESC) 2025/1495 do Conselho, de 18 de julho de 2025, que altera a Decisão 2014/512/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia;

anular o artigo 1.°, n.os 18, 19 e 20 do Regulamento (UE) 2025/1494 do Conselho, de 18 de julho de 2025, que altera o Regulamento (UE) n.° 833/2014 que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia, na parte em que diz respeito ao recorrente,

condenar o Conselho nas despesas do presente processo.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca oito fundamentos de recurso.

1.

Primeiro fundamento, relativo à violação dos deveres internacionais da União Europeia; violação do artigo V, n.° 2, alínea d) da Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras (Nova Iorque, 1958); violação do artigo 54.° da Convenção CIRDI, Regulamentos e Regras; violação do princípio pacta sunt servanda nos termos artigo 26.° da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados.

2.

Segundo fundamento, relativo à violação do artigo 4.°, n.° 3, TUE; violação do princípio da cooperação legal; violação do dever de execução dos compromissos internacionais.

3.

Terceiro fundamento, relativo à aplicação indevida do artigo 215.° TFUE; escolha errada da base jurídica ao abrigo dos tratados da União Europeia.

4.

Quarto fundamento, relativo à violação dos artigos 2.°, 3.° e 40.° do Tratado da União Europeia e à violação do princípio da segurança jurídica e da confiança legítima por contradição com o Regulamento (UE) 1219/2012.

5.

Quinto fundamento, relativo à violação do princípio geral da União Europeia da confiança legítima; violação do princípio da segurança jurídica.

6.

Sexto fundamento, relativo à violação do Acordo de parceria e cooperação que cria uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Federação Russa, por outro.

7.

Sétimo fundamento, relativo à violação do princípio da não discriminação; violação dos artigos 20.° e 21.° da Carta dos Direitos Fundamentais; violação do artigo 14.° da Convenção Europeia dos Direitos Humanos; violação do princípio da proporcionalidade.

8.

Oitavo fundamento, relativo à violação do direito de audiência e à violação do direito à tutela jurisdicional efetiva – Artigos 41.°, alínea a), 47.° e 48.° da Carta dos Direitos Fundamentais; Artigos 6.° e 13.° da Convenção Europeia dos Direitos Humanos; violação do direito de propriedade – Artigo 17.° da Carta, artigo 1.° do Protocolo n.° 1 à Convenção Europeia dos Direitos Humanos.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/6195/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)


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