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Document 62025TB0375

Processo T-375/25 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 22 de dezembro de 2025 – Holzeisen/Comissão [Processo cautelar – Medicamentos para uso humano – Regulamento (CE) n.° 726/2004 – Autorização de introdução no mercado de Kostaive-Zapoméran – Pedido de suspensão da execução – Falta de urgência]

JO C, C/2026/945, 23.2.2026, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2026/945/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2026/945/oj

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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2026/945

23.2.2026

Despacho do presidente do Tribunal Geral de 22 de dezembro de 2025 – Holzeisen/Comissão

(Processo T-375/25 R)

(Processo cautelar - Medicamentos para uso humano - Regulamento (CE) n.° 726/2004 - Autorização de introdução no mercado de Kostaive-Zapoméran - Pedido de suspensão da execução - Falta de urgência)

(C/2026/945)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Renate Holzeisen (Bolzano, Itália) (representante: A. Fusillo, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: T. Bohr, E. Mathieu e A. Spina, agentes)

Objeto

Com o seu pedido, baseado nos artigos 278.° e 279.° TFUE, a recorrente solicita a suspensão da execução da Decisão de Execução C(2025)1094 (final) da Comissão, de 12 de fevereiro de 2025, que concede autorização para a introdução no mercado do medicamento para uso humano Kostaive-Zapoméran ao abrigo do Regulamento (CE) n.° 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho.

Dispositivo

1)

É indeferido o pedido de medidas provisórias.

2)

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2026/945/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)


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