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Document 62025TB0086

Processo T-86/25: Despacho do Tribunal Geral de 4 de setembro de 2025 – Taylor/Conselho (Recurso de anulação – Política externa e de segurança comum – Medidas restritivas adotadas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia – Menção do nome do recorrente nas informações de identificação de outra pessoa cujo nome consta da lista – Inexistência de ato lesivo – Inadmissibilidade)

JO C, C/2025/5587, 27.10.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/5587/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/5587/oj

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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2025/5587

27.10.2025

Despacho do Tribunal Geral de 4 de setembro de 2025 – Taylor/Conselho

(Processo T-86/25)  (1)

(Recurso de anulação - Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas adotadas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia - Menção do nome do recorrente nas informações de identificação de outra pessoa cujo nome consta da lista - Inexistência de ato lesivo - Inadmissibilidade)

(C/2025/5587)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Maurice Taylor (Vessy, Suíça) (representantes: A. Carreri, F. Donati e M. Dal Prà, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: E. Nadbath e N. Rouam, agentes)

Objeto

Com o presente recurso interposto ao abrigo do artigo 263.° TFUE, o recorrente pede a anulação da Decisão (PESC) 2024/3182 do Conselho, de 16 de dezembro de 2024, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO L, 2024/3182), e do Regulamento de Execução (UE) 2024/3183 do Conselho, de 16 de dezembro de 2024, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO L, 2024/3183), na parte em que estes atos lhe dizem respeito.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Maurice Taylor suportará, para além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia, incluindo as despesas relativas ao processo de medidas provisórias.


(1)   JO C, C/2025/1666, de 24.3.2025.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/5587/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)


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