Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62025CN0414

Processo C-414/25, Sedrata: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Corte suprema di cassazione (Itália) em 24 de junho de 2025 – Ministero dell'Interno, Questura di Roma/S.H., A.H.

JO C, C/2025/4441, 18.8.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/4441/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/4441/oj

European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2025/4441

18.8.2025

Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Corte suprema di cassazione (Itália) em 24 de junho de 2025 – Ministero dell'Interno, Questura di Roma/S.H., A.H.

(Processo C-414/25, Sedrata  (1) )

(C/2025/4441)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Corte suprema di cassazione

Partes no processo principal

Recorrentes: Ministero dell'Interno, Questura di Roma

Recorridos: S.H., A.H.

Questões prejudiciais

1)

Opõe-se a Diretiva 2008/115/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativa a normas e procedimentos comuns nos Estados-Membros para o regresso de nacionais de países terceiros em situação irregular (2) e, em especial, os artigos 3.°, 6.°, 8.°, 15.° e 16.° à aplicação de um regime interno [artigo 3.°, n.° 2, da legge 21 febbraio 2024, n.° 14 (Lei n.° 14, de 21 de fevereiro de 2024)] que permite transportar para as zonas a que se refere o artigo 1.°, n.° 1, alínea c), do protocollo tra il governo della Repubblica italiana e il Consiglio dei ministri della Repubblica di Albania per il rafforzamento della collaborazione in materia migratoria (Protocolo celebrado entre o Governo da República Italiana e o Conselho de Ministros da República da Albânia relativo ao reforço da cooperação em matéria de migração), celebrado em Roma em 6 de novembro de 2023, das pessoas sujeitas a medidas de detenção validadas ou prorrogadas nos termos do artigo 14.° do d.lgs. 286 del 1998 (Decreto Legislativo n.° 286, de 1998), quando não exista nenhuma perspetiva preestabelecida e determinável de concretização do regresso?

2)

Em caso de resposta negativa à questão anterior, opõe-se o artigo 9.°, n.° 1, da Diretiva 2013/32/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa a procedimentos comuns de concessão e retirada do estatuto de proteção internacional a uma aplicação do regime interno (3) [legge 21 febbraio 2024, n.° 14 (Lei n.° 14, de 21 de fevereiro de 2024)] que permite ordenar, com fundamento no facto de o pedido de proteção ter sido considerado instrumental, a detenção numa das zonas a que se refere o artigo 1.°, n.° 1, alínea c), do Protocollo tra il governo della Repubblica italiana e il Consiglio dei ministri della Repubblica di Albania per il rafforzamento della collaborazione in materia migratoria (Protocolo celebrado entre o Governo da República Italiana e o Conselho de Ministros da República da Albânia relativo ao reforço da cooperação em matéria de migração), celebrado em Roma em 6 de novembro de 2023, dos migrantes visados por medidas de afastamento que, depois de transportados para as mesmas, tenham apresentado esse pedido?


(1)  O nome do presente processo é um nome fictício. Não corresponde ao nome verdadeiro de nenhuma das partes no processo.

(2)   JO 2008, L 348, p. 98.

(3)   JO 2013, L 180, p. 60.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/4441/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)


Top