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Document 62025CN0029
Case C-29/25, KOOPERATIVA: Request for a preliminary ruling from the Krajský súd v Prešove (Slovakia) lodged on 20 January 2025 – KOOPERATIVA poisťovňa, a.s. Vienna Insurance Group v O.A.
Processo C-29/25, KOOPERATIVA: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Krajský súd v Prešove (Eslováquia) em 20 de janeiro de 2025 – KOOPERATIVA poisťovňa, a.s. Vienna Insurance Group/O. A.
Processo C-29/25, KOOPERATIVA: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Krajský súd v Prešove (Eslováquia) em 20 de janeiro de 2025 – KOOPERATIVA poisťovňa, a.s. Vienna Insurance Group/O. A.
JO C, C/2025/2180, 22.4.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/2180/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2025/2180 |
22.4.2025 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Krajský súd v Prešove (Eslováquia) em 20 de janeiro de 2025 – KOOPERATIVA poisťovňa, a.s. Vienna Insurance Group/O. A.
(Processo C-29/25, KOOPERATIVA)
(C/2025/2180)
Língua do processo: eslovaco
Órgão jurisdicional de reenvio
Krajský súd v Prešove
Partes no processo principal
Recorrente: KOOPERATIVA poisťovňa, a.s. Vienna Insurance Group
Recorrido: O. A.
Questão prejudicial
A Diretiva 2009/103/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de 2009, relativa ao seguro de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis e à fiscalização do cumprimento da obrigação de segurar esta responsabilidade, e a Diretiva 93/13/CEE (2) do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores, em conjugação com os artigos 47.° e 17.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, tendo em conta o princípio da equivalência do direito da União, opõem-se a uma legislação nacional que, no âmbito de uma ação de regresso intentada por uma seguradora contra uma pessoa que causou um dano que resulta da circulação de veículos automóveis, não permite que o órgão jurisdicional aprecie e reduza adequadamente, caso existam motivos que mereçam especial consideração, o montante do direito de regresso da seguradora, ao passo que, ao abrigo do regime geral do Código Civil, o órgão jurisdicional pode, caso existam motivos que mereçam especial consideração, apreciar e reduzir adequadamente o montante da indemnização ao decidir sobre uma ação de indemnização de um dano?
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/2180/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)