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Document 62024TN0270

Processo T-270/24: Recurso interposto em 22 de maio de 2024 – Bazhaev/Conselho

JO C, C/2024/4338, 15.7.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/4338/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/4338/oj

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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2024/4338

15.7.2024

Recurso interposto em 22 de maio de 2024 – Bazhaev/Conselho

(Processo T-270/24)

(C/2024/4338)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Musa Yusopovich Bazhaev (Moscovo, Rússia) (representantes: T. Bontinck, M. Brésart e J. Goffin, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

a título principal, declarar ilegal o critério de inclusão previsto no artigo 1.°, n.° 1, alínea e), e no artigo 2.°, n.o 1, alínea g), da Decisão 2014/145/PESC, bem como no artigo 3.°, n.° 1, alínea g), do Regulamento (UE) 2014/269, porquanto inclui «[o]s homens de negócios proeminentes que operam na Rússia e seus familiares diretos, e outras pessoas singulares que deles beneficiem, ou [os] empresários que operam em setores económicos que representam uma fonte substancial de receitas para o Governo da Federação da Rússia, que é responsável pela anexação da Crimeia e pela desestabilização da Ucrânia», e, por conseguinte:

anular a Decisão (PESC) 2024/847 (1) do Conselho, de 12 de março de 2024, porquanto inclui o nome do recorrente no anexo da Decisão 2014/145/PESC do Conselho, de 17 de março de 2014;

anular o Regulamento de Execução (UE) 2024/849 (2) do Conselho, de 12 de março de 2024, porquanto inclui o nome do recorrente no anexo do Regulamento (UE) 2014/269 do Conselho, de 17 de março de 2014;

a título subsidiário, quanto aos outros fundamentos invocados pelo recorrente:

anular a Decisão (PESC) 2024/847 do Conselho, de 12 de março de 2024, porquanto inclui o nome do recorrente no anexo da Decisão 2014/145/PESC do Conselho, de 17 de março de 2014;

anular o Regulamento de Execução (UE) 2024/849 do Conselho, de 12 de março de 2024, porquanto inclui o nome do recorrente no anexo do Regulamento (UE) 2014/269 do Conselho, de 17 de março de 2014;

condenar o Conselho nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca seis fundamentos de recurso.

1.

Primeiro fundamento, relativo à exceção de ilegalidade do critério da alínea g) do artigo 2.°, n.° 1, da Decisão 2014/145.

2.

Segundo fundamento, relativo a um erro manifesto de apreciação.

3.

Terceiro fundamento, relativo à violação do direito a uma proteção jurisdicional efetiva.

4.

Quarto fundamento, relativo à violação do princípio da proporcionalidade.

5.

Quinto fundamento, relativo à violação dos direitos fundamentais do recorrente.

6.

Sexto fundamento, relativo à violação do direito de ser ouvido.


(1)  Decisão (PESC) 2024/847 do Conselho, de 12 de março de 2024, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO L, 2024/847).

(2)  Regulamento de Execução (UE) 2024/849 do Conselho, de 12 de março de 2024, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO L, 2024/849).


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/4338/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)


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