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Document 62024TA0110
Case T-110/24: Judgment of the General Court of 12 November 2025 – Companhia Siderúrgica Nacional and Lusosider-Aços Planos v Commission (Commercial policy – Dumping – Imports of certain hot-rolled flat products of iron, non-alloy or other alloy steel originating in Brazil, Iran and Russia – Imposition of definitive anti-dumping duties – Article 11(2) and (3) of Regulation (EU) 2016/1036 – Manifest error of assessment)
Processo T-110/24: Acórdão do Tribunal Geral de 12 de novembro de 2025 – Companhia Siderúrgica Nacional e Lusosider Aços Planos/Comissão [Política comercial – Dumping – Importações de determinados produtos planos laminados a quente, de ferro, de aço não ligado ou de outras ligas de aço, originários do Brasil, do Irão e da Rússia – Instituição de direitos antidumping definitivos – Artigo 11.°, n.os 2 e 3, do Regulamento (UE) 2016/1036 – Erro manifesto de apreciação]
Processo T-110/24: Acórdão do Tribunal Geral de 12 de novembro de 2025 – Companhia Siderúrgica Nacional e Lusosider Aços Planos/Comissão [Política comercial – Dumping – Importações de determinados produtos planos laminados a quente, de ferro, de aço não ligado ou de outras ligas de aço, originários do Brasil, do Irão e da Rússia – Instituição de direitos antidumping definitivos – Artigo 11.°, n.os 2 e 3, do Regulamento (UE) 2016/1036 – Erro manifesto de apreciação]
JO C, C/2026/167, 12.1.2026, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2026/167/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2026/167 |
12.1.2026 |
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de novembro de 2025 – Companhia Siderúrgica Nacional e Lusosider Aços Planos/Comissão
(Processo T-110/24) (1)
(Política comercial - Dumping - Importações de determinados produtos planos laminados a quente, de ferro, de aço não ligado ou de outras ligas de aço, originários do Brasil, do Irão e da Rússia - Instituição de direitos antidumping definitivos - Artigo 11.°, n.os 2 e 3, do Regulamento (UE) 2016/1036 - Erro manifesto de apreciação)
(C/2026/167)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Companhia Siderúrgica Nacional (São Paulo, Brasil), Lusosider-Aços Planos S. A. (Seixal, Portugal) (representantes: L. Catrain González, F. Pili e V. Ciudin, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Zieliński, L. Di Masi e G. Gattinara, agentes)
Objeto
Através do seu recurso baseado no artigo 263.° TFUE, as recorrentes pedem a anulação do Regulamento de Execução (UE) 2023/2758 da Comissão, de 12 de dezembro de 2023, que institui um direito antidumping definitivo sobre as importações de determinados produtos planos laminados a quente, de ferro, de aço não ligado ou de outras ligas de aço, originários da República Federativa do Brasil, da República Islâmica do Irão e da Federação da Rússia na sequência de um reexame da caducidade nos termos do artigo 11.°, n.° 2, do Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L, 2023/2758), na sua totalidade ou na parte em que afeta as recorrentes.
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Companhia Siderúrgica Nacional e a Lusosider-Aços Planos S. A. são condenadas nas despesas. |
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2026/167/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)