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Document 62024TA0110

Processo T-110/24: Acórdão do Tribunal Geral de 12 de novembro de 2025 – Companhia Siderúrgica Nacional e Lusosider Aços Planos/Comissão [Política comercial – Dumping – Importações de determinados produtos planos laminados a quente, de ferro, de aço não ligado ou de outras ligas de aço, originários do Brasil, do Irão e da Rússia – Instituição de direitos antidumping definitivos – Artigo 11.°, n.os 2 e 3, do Regulamento (UE) 2016/1036 – Erro manifesto de apreciação]

JO C, C/2026/167, 12.1.2026, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2026/167/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2026/167/oj

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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2026/167

12.1.2026

Acórdão do Tribunal Geral de 12 de novembro de 2025 – Companhia Siderúrgica Nacional e Lusosider Aços Planos/Comissão

(Processo T-110/24)  (1)

(Política comercial - Dumping - Importações de determinados produtos planos laminados a quente, de ferro, de aço não ligado ou de outras ligas de aço, originários do Brasil, do Irão e da Rússia - Instituição de direitos antidumping definitivos - Artigo 11.°, n.os 2 e 3, do Regulamento (UE) 2016/1036 - Erro manifesto de apreciação)

(C/2026/167)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Companhia Siderúrgica Nacional (São Paulo, Brasil), Lusosider-Aços Planos S. A. (Seixal, Portugal) (representantes: L. Catrain González, F. Pili e V. Ciudin, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Zieliński, L. Di Masi e G. Gattinara, agentes)

Objeto

Através do seu recurso baseado no artigo 263.° TFUE, as recorrentes pedem a anulação do Regulamento de Execução (UE) 2023/2758 da Comissão, de 12 de dezembro de 2023, que institui um direito antidumping definitivo sobre as importações de determinados produtos planos laminados a quente, de ferro, de aço não ligado ou de outras ligas de aço, originários da República Federativa do Brasil, da República Islâmica do Irão e da Federação da Rússia na sequência de um reexame da caducidade nos termos do artigo 11.°, n.° 2, do Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L, 2023/2758), na sua totalidade ou na parte em que afeta as recorrentes.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Companhia Siderúrgica Nacional e a Lusosider-Aços Planos S. A. são condenadas nas despesas.


(1)   JO C, C/2024/2456, de 8.4.2024.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2026/167/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)


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