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Document 62024CN0558

Processo C-558/24, Corendon Airlines: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Landshut (Alemanha) em 16 de agosto de 2024 – Corendon Airlines (Turistik Hava Tasimacilik AS)/Myflyright GmbH

JO C, C/2024/6638, 11.11.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6638/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6638/oj

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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2024/6638

11.11.2024

Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Landshut (Alemanha) em 16 de agosto de 2024 – Corendon Airlines (Turistik Hava Tasimacilik AS)/Myflyright GmbH

(Processo C-558/24, Corendon Airlines)

(C/2024/6638)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Landgericht Landshut

Partes no processo principal

Recorrente: Corendon Airlines (Turistik Hava Tasimacilik AS)

Recorrida: Myflyright GmbH

Questões prejudiciais

1.

No âmbito da apreciação de um atraso «considerável» à chegada ao destino final, quando um voo tiver sido adiado e for emitido um novo vale, deve atender-se à hora de chegada originalmente prevista ou à hora de chegada indicada na nova confirmação de reserva?

2.

No caso de ser determinante a hora de chegada alterada:

a)

É relevante saber com que antecedência em relação à hora de partida original é o passageiro informado do adiamento do voo? É relevante, em especial, saber se os prazos referidos no artigo 5.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 261/2004 (1) são efetivamente cumpridos relativamente à nova chegada para que a transportadora aérea operadora se possa eximir da obrigação de indemnização?

b)

Em caso de resposta afirmativa: tem o passageiro direito a indemnização nos termos dos artigos 5.° e 7.° do Regulamento (CE) n.° 261/2004 e, se for caso disso em que condições, quando relativamente à hora de chegada original se verifique um atraso considerável à chegada?


(1)  Regulamento (CE) n.° 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.° 295/91 (JO 2004, L 46, p. 1).


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6638/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)


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