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Document 62024CA0761
Case C-761/24, AXA Bank Belgium and Others: Judgment of the Court (Eighth Chamber) of 23 April 2026 (request for a preliminary ruling from the Budapest Környéki Törvényszék – Hungary) – HM, JD v AXA Bank Belgium SA, OTP Bank Nyrt., OTP Faktoring Követeléskezelő Zrt. (Reference for a preliminary ruling – Consumer protection – Unfair terms in consumer contracts concluded between a seller or supplier and a consumer – Directive 93/13/EEC – Article 2(c) – Concept of seller or supplier – Article 6(1) – Effects of the finding that such a term is unfair – Invalidity of the contract – Article 7(1) – Deterrent effect of the prohibition on unfair terms – Loan agreement denominated in foreign currency – Contractual term placing the exchange rate risk on the consumer – Transfer of a contract among sellers or suppliers under national law – Seller or supplier against whom the consumer may assert the legal consequences of the invalidity of an unfair term in the transferred contract)
Processo C-761/24, AXA Bank Belgium e o.: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 23 de abril de 2026 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Budapest Környéki Törvényszék – Hungria) – HM, JD/AXA Bank Belgium SA, OTP Bank Nyrt., OTP Faktoring Követeléskezelő Zrt. (Reenvio prejudicial – Defesa dos consumidores – Cláusulas abusivas em contratos celebrados entre um profissional e um consumidor – Diretiva 93/13/CEE – Artigo 2.°, alínea c) – Conceito de profissional – Artigo 6.°, n.° 1 – Efeitos da declaração do caráter abusivo dessa cláusula – Invalidade do contrato – Artigo 7.°, n.° 1 – Efeito dissuasivo da proibição de cláusulas abusivas – Contrato de mútuo celebrado numa divisa estrangeira – Cláusula contratual que faz recair o risco cambial sobre o consumidor – Cessão entre profissionais ao abrigo do direito nacional – Profissional perante o qual o consumidor pode invocar as consequências jurídicas da invalidade de uma cláusula abusiva constante do contrato cedido)
Processo C-761/24, AXA Bank Belgium e o.: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 23 de abril de 2026 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Budapest Környéki Törvényszék – Hungria) – HM, JD/AXA Bank Belgium SA, OTP Bank Nyrt., OTP Faktoring Követeléskezelő Zrt. (Reenvio prejudicial – Defesa dos consumidores – Cláusulas abusivas em contratos celebrados entre um profissional e um consumidor – Diretiva 93/13/CEE – Artigo 2.°, alínea c) – Conceito de profissional – Artigo 6.°, n.° 1 – Efeitos da declaração do caráter abusivo dessa cláusula – Invalidade do contrato – Artigo 7.°, n.° 1 – Efeito dissuasivo da proibição de cláusulas abusivas – Contrato de mútuo celebrado numa divisa estrangeira – Cláusula contratual que faz recair o risco cambial sobre o consumidor – Cessão entre profissionais ao abrigo do direito nacional – Profissional perante o qual o consumidor pode invocar as consequências jurídicas da invalidade de uma cláusula abusiva constante do contrato cedido)
JO C, C/2026/3279, 29.6.2026, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2026/3279/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2026/3279 |
29.6.2026 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 23 de abril de 2026 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Budapest Környéki Törvényszék – Hungria) – HM, JD/AXA Bank Belgium SA, OTP Bank Nyrt., OTP Faktoring Követeléskezelő Zrt.
(Processo C-761/24 (1) , AXA Bank Belgium e o.)
(Reenvio prejudicial - Defesa dos consumidores - Cláusulas abusivas em contratos celebrados entre um profissional e um consumidor - Diretiva 93/13/CEE - Artigo 2.°, alínea c) - Conceito de “profissional” - Artigo 6.°, n.° 1 - Efeitos da declaração do caráter abusivo dessa cláusula - Invalidade do contrato - Artigo 7.°, n.° 1 - Efeito dissuasivo da proibição de cláusulas abusivas - Contrato de mútuo celebrado numa divisa estrangeira - Cláusula contratual que faz recair o risco cambial sobre o consumidor - Cessão entre profissionais ao abrigo do direito nacional - Profissional perante o qual o consumidor pode invocar as consequências jurídicas da invalidade de uma cláusula abusiva constante do contrato cedido)
(C/2026/3279)
Língua do processo: húngaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Budapest Környéki Törvényszék
Partes no processo principal
Demandantes: HM, JD
Demandadas: AXA Bank Belgium SA, OTP Bank Nyrt., OTP Faktoring Követeléskezelő Zrt.
Dispositivo
O artigo 2.°, alínea c), o artigo 6.°, n.° 1, e o artigo 7.°, n.° 1, da Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores,
devem ser interpretados no sentido de que:
não se opõem a uma legislação nacional por força da qual o consumidor que celebrou um contrato com uma instituição de crédito, posteriormente cedido a outra instituição de crédito, deve invocar os direitos que lhe são conferidos por esta diretiva unicamente perante o cessionário desse contrato, desde que essa cessão não torne impossível na prática, nem excessivamente difícil, o exercício dos direitos que são conferidos ao consumidor por esta diretiva.
(1) JO C, C/2025/1075.
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2026/3279/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)