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Document 62023TN0230
Case T-230/23: Action brought on 2 May 2023 — Hitit Seramik v Commission
Processo T-230/23: Recurso interposto em 2 de maio de 2023 — Hitit Seramik/Comissão
Processo T-230/23: Recurso interposto em 2 de maio de 2023 — Hitit Seramik/Comissão
JO C 223 de 26.6.2023, p. 38–38
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
26.6.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 223/38 |
Recurso interposto em 2 de maio de 2023 — Hitit Seramik/Comissão
(Processo T-230/23)
(2023/C 223/50)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Hitit Seramik Sanayi ve Ticaret AŞ (Maslak, Turquia) (representantes: A. Willems e B. Natens, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
declarar o recurso admissível; |
— |
anular o Regulamento de Execução (UE) 2023/265 da Comissão, de 9 de fevereiro de 2023, que institui um direito antidumping definitivo sobre as importações de ladrilhos de cerâmica originários da Índia e da Turquia (1), e |
— |
condenar a Comissão nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento, relativo ao facto de que, ao utilizar custos de produção distorcidos para calcular o valor normal de certos produtos, o Regulamento de Execução 2023/265 viola o artigo 2.o, n.os 3, 5, primeiro parágrafo, e 10, primeira frase, do Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho (2) e está viciado por um erro manifesto de apreciação. |
2. |
Segundo fundamento, relativo ao facto de que, ao não ajustar o valor normal à inflação, o Regulamento de Execução 2023/265 viola o artigo 2.o, n.o 10, alínea k), e primeira frase, do Regulamento 2016/1036 e está viciado por um erro manifesto de apreciação. |
3. |
Terceiro fundamento, relativo ao facto de que, ao calcular uma margem de dumping excessiva e impor um direito antidumping excessivo, o Regulamento de Execução 2023/265 viola os artigos 2.o, n.o 12, e 9.o, n.o 4, segundo parágrafo, do Regulamento 2016/1036. |
4. |
Quarto fundamento, relativo ao facto de que, ao chegar a conclusões não sustentadas pelos factos, o Regulamento de Execução 2023/265 viola o artigo 3.o, n.os 2, 5 e 6, lido em conjugação com o artigo 17.o, n.o 1, do Regulamento 2016/1036, e está viciado por um erro manifesto de apreciação. |
(1) Regulamento de Execução (UE) 2023/265 da Comissão de 9 de fevereiro de 2023 que institui um direito antidumping definitivo sobre as importações de ladrilhos de cerâmica originários da Índia e da Turquia (JO 2023, L 41, p. 1).
(2) Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, relativo à defesa contra as importações objeto de dumping dos países não membros da União Europeia (JO 2016, L 176, p. 21).