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Document 62023TN0171

Processo T-171/23: Recurso interposto em 30 de março de 2023 — VR/Parlamento

JO C 173 de 15.5.2023, p. 41–41 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

15.5.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 173/41


Recurso interposto em 30 de março de 2023 — VR/Parlamento

(Processo T-171/23)

(2023/C 173/54)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: VR (representantes: L. Levi e P. Baudoux, advogadas)

Recorrido: Parlamento Europeu

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

declarar o presente recurso admissível e procedente;

em consequência,

anular a decisão de 9 de junho de 2022 que notifica o recorrente de que o seu contrato seria denunciado e, na medida do necessário, a de 20 de dezembro de 2022 que indefere a sua reclamação dirigida contra a decisão de 9 de junho de 2022;

condenar o recorrido na reparação do prejuízo do recorrente;

condenar o recorrido a pagar a totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca três fundamentos de recurso.

1.

Primeiro fundamento, relativo a um erro manifesto de apreciação quanto aos motivos na origem da decisão e à violação do princípio da proporcionalidade.

2.

Segundo fundamento, relativo à violação do artigo 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e mais particularmente do direitos de ser ouvido, do dever de fundamentação, do respeito da exigência de imparcialidade e do dever de diligência.

3.

Terceiro fundamento, relativo à violação do dever de solicitude.


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