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Document 62023TN0169

Processo T-169/23: Recurso interposto em 29 de março de 2023 — RT France/Conselho

JO C 173 de 15.5.2023, p. 40–41 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

15.5.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 173/40


Recurso interposto em 29 de março de 2023 — RT France/Conselho

(Processo T-169/23)

(2023/C 173/53)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: RT France (Boulogne-Billancourt, França) (representante: E. Piwnica, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão (PESC) 2023/191 do Conselho, de 27 de janeiro de 2023, que altera a Decisão 2014/512/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia;

condenar o Conselho da União Europeia na totalidade das despesas;

com todas as consequências jurídicas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca três fundamentos de recurso.

1.

Primeiro fundamento, relativo à violação pelo recorrido da liberdade de expressão garantida pelo artigo 11.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

2.

Segundo fundamento, relativo à violação pelo recorrido da liberdade de empresa protegida pelo artigo 16.o da Carta dos Direitos Fundamentais.

3.

Terceiro fundamento, relativo à violação pelo recorrido do princípio da não discriminação decorrente do artigo 21.o da Carta dos Direitos Fundamentais.


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