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Document 62023TN0125
Case T-125/23: Action brought on 8 March 2023 — Synapsa Med v EUIPO — Gravity Products (Gravity)
Processo T-125/23: Recurso interposto em 8 de março de 2023 — Synapsa Med/EUIPO — Gravity Products (Gravity)
Processo T-125/23: Recurso interposto em 8 de março de 2023 — Synapsa Med/EUIPO — Gravity Products (Gravity)
JO C 173 de 15.5.2023, p. 34–34
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
15.5.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 173/34 |
Recurso interposto em 8 de março de 2023 — Synapsa Med/EUIPO — Gravity Products (Gravity)
(Processo T-125/23)
(2023/C 173/44)
Língua em que o recurso foi interposto: polaco
Partes
Recorrente: Synapsa Med sp. z o.o. (Jelcz Laskowice, Polónia) (representante: G. Kuchta, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Gravity Products LLC (Nova Iorque, Estados Unidos)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia «Gravity» — Marca da União Europeia n.o 17 982 729
Tramitação no EUIPO: Processo de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 9 de janeiro de 2023 no processo R 923/2022-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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alterar a Decisão de 9 de janeiro de 2023 da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO, dando provimento ao recurso da Decisão de 11 de abril de 2022 que declara a nulidade da marca nominativa da União Europeia GRAVITY ZTUE-017982729 e indeferir o pedido de declaração de nulidade. |
Fundamentos invocados
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Violação do artigo 95.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, bem como do artigo 7.o, n.os 2 e 3, do artigo 16.o e do artigo 17.o, n.o 3, do Regulamento Delegado (UE) 2018/625 da Comissão; |
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Violação do artigo 60.o, n.o 1, alínea a), e do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho. |