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Document 62023TA0503

Processo T-503/23: Acórdão do Tribunal Geral de 4 de setembro de 2024 – Sharif/Conselho («Política externa e de segurança comum – Medidas restritivas tomadas tendo em conta a situação na Síria – Congelamento de fundos – Restrições em matéria de admissão nos territórios dos Estados-Membros – Manutenção do nome do recorrente nas listas de pessoas, entidades e organismos em causa – Critério da ligação com membros das famílias Assad ou Makhlouf – Exceção de ilegalidade – Erros de apreciação – Responsabilidade extracontratual»)

JO C, C/2024/6097, 21.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6097/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6097/oj

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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2024/6097

21.10.2024

Acórdão do Tribunal Geral de 4 de setembro de 2024 – Sharif/Conselho

(Processo T-503/23)  (1)

(Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas tomadas tendo em conta a situação na Síria - Congelamento de fundos - Restrições em matéria de admissão nos territórios dos Estados-Membros - Manutenção do nome do recorrente nas listas de pessoas, entidades e organismos em causa - Critério da ligação com membros das famílias Assad ou Makhlouf - Exceção de ilegalidade - Erros de apreciação - Responsabilidade extracontratual)

(C/2024/6097)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Ammar Sharif (Beyrouth, Líbano) (representantes: G. Karouni e K. Assogba, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: S. Lejeune e V. Piessevaux, agentes)

Objeto

Com o presente recurso, o recorrente, pede, por um lado, com base no artigo 263.° TFUE, a anulação da Decisão (PESC) 2023/1035 do Conselho, de 25 de maio de 2023, que altera a Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO 2023, L 139, p. 49), e do Regulamento de Execução (UE) 2023/1027 do Conselho, de 25 de maio de 2023, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO 2023, L 139, p. 1), na parte em que estes atos lhe dizem respeito, e, por outro lado, com base no artigo 268.° TFUE, a indemnização pelos danos que alegadamente sofreu devido à adoção dos atos impugnados. A título incidental, pede, com base no artigo 277.° do TFUE, que sejam declarados inaplicáveis o artigo 27.°, n.° 2, alínea b), e n.° 3, e o artigo 28.°, n.° 2, alínea b), e n.° 3, da Decisão 2013/255/PESC do Conselho, de 31 de maio de 2013, que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO 2013, L 147, p. 14), conforme alterada pela Decisão (PESC) 2015/1836 do Conselho, de 12 de outubro de 2015 (JO 2015, L 266, p. 75), e o artigo 15.°, n.° 1-A, alínea b), do Regulamento (UE) n.° 36/2012 do Conselho, de 18 de janeiro de 2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria e que revoga o Regulamento (UE) n.° 442/2011 (JO 2012, L 16, p. 1), conforme alterado pelo Regulamento (UE) 2015/1828 do Conselho, de 12 de outubro de 2015 (JO 2015, L 266, p. 1).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Ammar Sharif é condenado nas despesas.


(1)   JO C, C/2023/63, de 9.10.2023.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6097/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)


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