This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62023TA0437
Case T-437/23: Judgment of the General Court of 9 July 2025 – Almaghout v Council (Common foreign and security policy – Restrictive measures adopted in view of the situation in Syria – Freezing of funds – List of persons, entities and bodies subject to the freezing of funds and economic resources – Restrictions on entry into the territory of the Member States – List of persons, entities and bodies subject to restrictions on entry into the territory of the Member States – Maintenance of the applicant’s name on the lists – Error of assessment)
Processo T-437/23: Acórdão do Tribunal Geral de 9 de julho de 2025 – Almaghout/Conselho (Política externa e de segurança comum – Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação na Síria – Congelamento de fundos – Lista das pessoas, das entidades e dos organismos aos quais se aplica o congelamento de fundos e de recursos económicos – Restrições em matéria de admissão nos territórios dos Estados-Membros – Lista das pessoas, das entidades e dos organismos que são objeto de restrições em matéria de admissão no território dos Estados-Membros – Manutenção do nome do recorrente nas listas – Erro de apreciação)
Processo T-437/23: Acórdão do Tribunal Geral de 9 de julho de 2025 – Almaghout/Conselho (Política externa e de segurança comum – Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação na Síria – Congelamento de fundos – Lista das pessoas, das entidades e dos organismos aos quais se aplica o congelamento de fundos e de recursos económicos – Restrições em matéria de admissão nos territórios dos Estados-Membros – Lista das pessoas, das entidades e dos organismos que são objeto de restrições em matéria de admissão no território dos Estados-Membros – Manutenção do nome do recorrente nas listas – Erro de apreciação)
JO C, C/2025/4755, 8.9.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/4755/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
|
Jornal Oficial |
PT Série C |
|
C/2025/4755 |
8.9.2025 |
Acórdão do Tribunal Geral de 9 de julho de 2025 – Almaghout/Conselho
(Processo T-437/23) (1)
(Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação na Síria - Congelamento de fundos - Lista das pessoas, das entidades e dos organismos aos quais se aplica o congelamento de fundos e de recursos económicos - Restrições em matéria de admissão nos territórios dos Estados-Membros - Lista das pessoas, das entidades e dos organismos que são objeto de restrições em matéria de admissão no território dos Estados-Membros - Manutenção do nome do recorrente nas listas - Erro de apreciação)
(C/2025/4755)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Hala Almaghout [confidencial] (representantes: M. Lester, D. Birdling, barristers, e G. Symeonidis, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: T. Haas e B. Driessen, agentes)
Interveniente em apoio do recorrido: República da Áustria (representantes: C. Pesendorfer, J. Schmoll e C. Leeb, agentes)
Objeto
Com o seu recurso interposto com base no artigo 263.° TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão (PESC) 2023/1035 do Conselho, de 25 de maio de 2023, que altera a Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO 2023, L 139, p. 49), e do Regulamento de Execução (UE) 2023/1027 do Conselho, de 25 de maio de 2023, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO 2023, L 139, p. 1), bem como da Decisão (PESC) 2024/1510 do Conselho, de 27 de maio de 2024, que altera a Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO L, 2024/1510), e do Regulamento de Execução (UE) 2024/1517 do Conselho, de 27 de maio de 2024, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO L, 2024/1517), na parte em que estes atos lhe dizem respeito.
Dispositivo
|
1) |
A Decisão (PESC) 2023/1035 do Conselho, de 25 de maio de 2023, que altera a Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria, e o Regulamento de Execução (UE) 2023/1027 do Conselho, de 25 de maio de 2023, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria, são anulados na parte em que dizem respeito a Hala Almaghout. |
|
2) |
A Decisão (PESC) 2024/1510 do Conselho, de 27 de maio de 2024, que altera a Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria, e o Regulamento de Execução (UE) 2024/1517 do Conselho, de 27 de maio de 2024, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria, são anulados na parte em que dizem respeito a H. Almaghout. |
|
3) |
O Conselho da União Europeia suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas por H. Almaghout. |
|
4) |
A República da Áustria suportará as suas próprias despesas. |
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/4755/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)