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Document 62023TA0426

Processo T-426/23: Acórdão do Tribunal Geral de 13 de novembro de 2024 – Chiquita Brands/EUIPO – Compagnie financière de participation (Representação de forma ovaloide azul e amarela) [«Marca da União Europeia – Processo de declaração de nulidade – Marca figurativa da União Europeia que representa uma forma ovaloide azul e amarela – Causa de nulidade absoluta – Falta de caráter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [atual artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] – Falta de caráter distintivo adquirido pela utilização – Artigo 7.°, n.° 3, do Regulamento n.° 40/94 (atual artigo 7.°, n.° 3, do Regulamento 2017/1001)»]

JO C, C/2025/171, 13.1.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/171/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/171/oj

European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2025/171

13.1.2025

Acórdão do Tribunal Geral de 13 de novembro de 2024 – Chiquita Brands/EUIPO – Compagnie financière de participation (Representação de forma ovaloide azul e amarela)

(Processo T-426/23)  (1)

(Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Marca figurativa da União Europeia que representa uma forma ovaloide azul e amarela - Causa de nulidade absoluta - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [atual artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] - Falta de caráter distintivo adquirido pela utilização - Artigo 7.°, n.° 3, do Regulamento n.° 40/94 (atual artigo 7.°, n.° 3, do Regulamento 2017/1001))

(C/2025/171)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Chiquita Brands LLC (Fort Lauderdale, Flórida, Estados Unidos) (representantes: R. Dissmann e L. Jones, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: J. Ivanauskas et V. Ruzek, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Compagnie financière de participation (Marselha, França) (representante: B. Fontaine, advogado)

Objeto

Com o seu recurso baseado no artigo 263.° TFUE, a recorrente pede a anulação parcial da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 23 de maio de 2023 (processo R 2243/2021-1).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Chiquita Brands LLC é condenada nas despesas.


(1)   JO C 321, de 11.9.2023.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/171/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)


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