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Document 62023TA0426
Case T-426/23: Judgment of the General Court of 13 November 2024 – Chiquita Brands v EUIPO – Compagnie financière de participation (Representation of a blue and yellow oval) (EU trade mark – Invalidity proceedings – EU figurative mark representing a blue and yellow oval – Absolute ground for invalidity – No distinctive character – Article 7(1)(b) of Regulation (EC) No 40/94 (now Article 7(1)(b) of Regulation (EU) 2017/1001) – No distinctive character acquired through use – Article 7(3) of Regulation No 40/94 (now Article 7(3) of Regulation 2017/1001))
Processo T-426/23: Acórdão do Tribunal Geral de 13 de novembro de 2024 – Chiquita Brands/EUIPO – Compagnie financière de participation (Representação de forma ovaloide azul e amarela) [«Marca da União Europeia – Processo de declaração de nulidade – Marca figurativa da União Europeia que representa uma forma ovaloide azul e amarela – Causa de nulidade absoluta – Falta de caráter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [atual artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] – Falta de caráter distintivo adquirido pela utilização – Artigo 7.°, n.° 3, do Regulamento n.° 40/94 (atual artigo 7.°, n.° 3, do Regulamento 2017/1001)»]
Processo T-426/23: Acórdão do Tribunal Geral de 13 de novembro de 2024 – Chiquita Brands/EUIPO – Compagnie financière de participation (Representação de forma ovaloide azul e amarela) [«Marca da União Europeia – Processo de declaração de nulidade – Marca figurativa da União Europeia que representa uma forma ovaloide azul e amarela – Causa de nulidade absoluta – Falta de caráter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [atual artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] – Falta de caráter distintivo adquirido pela utilização – Artigo 7.°, n.° 3, do Regulamento n.° 40/94 (atual artigo 7.°, n.° 3, do Regulamento 2017/1001)»]
JO C, C/2025/171, 13.1.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/171/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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Jornal Oficial |
PT Série C |
C/2025/171 |
13.1.2025 |
Acórdão do Tribunal Geral de 13 de novembro de 2024 – Chiquita Brands/EUIPO – Compagnie financière de participation (Representação de forma ovaloide azul e amarela)
(Processo T-426/23) (1)
(Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Marca figurativa da União Europeia que representa uma forma ovaloide azul e amarela - Causa de nulidade absoluta - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [atual artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] - Falta de caráter distintivo adquirido pela utilização - Artigo 7.°, n.° 3, do Regulamento n.° 40/94 (atual artigo 7.°, n.° 3, do Regulamento 2017/1001))
(C/2025/171)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Chiquita Brands LLC (Fort Lauderdale, Flórida, Estados Unidos) (representantes: R. Dissmann e L. Jones, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: J. Ivanauskas et V. Ruzek, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Compagnie financière de participation (Marselha, França) (representante: B. Fontaine, advogado)
Objeto
Com o seu recurso baseado no artigo 263.° TFUE, a recorrente pede a anulação parcial da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 23 de maio de 2023 (processo R 2243/2021-1).
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Chiquita Brands LLC é condenada nas despesas. |
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/171/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)