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Document 62023TA0223

Processo T-223/23: Acórdão do Tribunal Geral de 15 de outubro de 2025 – VZ/Parlamento (Direito institucional – Membros do Parlamento – Assédio moral – Decisões da Presidente do Parlamento que concluem pela existência de assédio moral em relação a vários assistentes parlamentares acreditados e que aplicam a um deputado a perda do direito ao subsídio de estadia e a suspensão da participação nas atividades do Parlamento por trinta dias – Prazos processuais – Direitos de defesa – Presunção de inocência)

JO C, C/2025/6163, 24.11.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/6163/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/6163/oj

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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2025/6163

24.11.2025

Acórdão do Tribunal Geral de 15 de outubro de 2025 – VZ/Parlamento

(Processo T-223/23)  (1)

(Direito institucional - Membros do Parlamento - Assédio moral - Decisões da Presidente do Parlamento que concluem pela existência de assédio moral em relação a vários assistentes parlamentares acreditados e que aplicam a um deputado a perda do direito ao subsídio de estadia e a suspensão da participação nas atividades do Parlamento por trinta dias - Prazos processuais - Direitos de defesa - Presunção de inocência)

(C/2025/6163)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: VZ (representantes: J.-M. Benítez de Lugo Guillen e G. Gil Robles Mathieu de Vienne, advogados)

Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: I. Lázaro Betancor, D. Boytha e T. Lukácsi, agentes)

Objeto

Com o seu recurso baseado no artigo 263.° TFUE, a recorrente pede a anulação, primeiro, da Decisão de 16 de janeiro de 2023 do Parlamento Europeu, pela qual constatou, em relação a cada um dos três assistentes parlamentares acreditados junto dela, a existência de assédio da sua parte, segundo, da Decisão do Parlamento de 16 de janeiro de 2023 que lhe impõe uma sanção que consiste na perda do direito ao subsídio de estadia por um período total de 30 dias e na suspensão da sua participação nas atividades do Parlamento por uma duração total de 30 dias e, terceiro, de qualquer ato prévio, conexo ou consecutivo a essas sanções.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

VZ é condenada nas despesas.


(1)   JO C 223, de 26.6.2023.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/6163/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)


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