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Έγγραφο 62023CN0704
Case C-704/23 P: Appeal brought on 16 September 2023 by Tigran Khudaverdyan against the judgment delivered by the General Court (First Chamber) on 6 September 2023 in Case T-335/22
Processo C-704/23 P: Recurso interposto em 16 de setembro de 2023 por Tigran Khudaverdyan do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Primeira Secção) em 6 de setembro de 2023 no processo T-335/22
Processo C-704/23 P: Recurso interposto em 16 de setembro de 2023 por Tigran Khudaverdyan do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Primeira Secção) em 6 de setembro de 2023 no processo T-335/22
JO C, C/2024/540, 8.1.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/540/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2024/540 |
8.1.2024 |
Recurso interposto em 16 de setembro de 2023 por Tigran Khudaverdyan do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Primeira Secção) em 6 de setembro de 2023 no processo T-335/22
(Processo C-704/23 P)
(C/2024/540)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Tigran Khudaverdyan (representantes: F. Bélot e T. Bontinck, avocats, e M. Brésart, avocate)
Outra parte no processo: Conselho da União Europeia
Pedidos do recorrente
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
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anular o Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia (Primeira Secção) de 6 de setembro de 2023, T-335/22, incluindo a parte em que o recorrente é condenado a suportar as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pelo Conselho; |
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apreciar o mérito do recurso e anular as decisões impugnadas, na parte em que inscrevem e mantêm o recorrente nas listas anexas aos referidos atos, a saber:
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ordenar, nos termos do artigo 268.o TFUE, a indemnização pelos danos morais sofridos devido à adoção destes atos; |
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condenar o Conselho nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
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1. |
O recorrente considera que o Tribunal Geral cometeu erros de direito na interpretação e aplicação do critério constante do artigo 2.o, n.o 1, alínea g) da Decisão 2014/145/PESC, relativamente ao conceito de (i.) homens de negócios proeminentes e ao conceito de (ii.) fonte substancial de receitas para o Governo. O Tribunal Geral também cometeu erros de direito (iii) na apreciação da relação existente entre os objetivos prosseguidos pelas medidas restritivas e o comportamento individual do recorrente. |
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2. |
O recorrente considera que o Tribunal Geral não cumpriu o alcance da sua fiscalização jurisdicional ao substituir pela sua própria avaliação e fundamentação a avaliação e fundamentação que constam da exposição de motivos resultantes das decisões controvertidas adotadas pelo Conselho. |
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3. |
O recorrente considera que o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao apreciar erradamente o fundamento invocado no Tribunal Geral relativo à violação do princípio da proporcionalidade, uma vez que confundiu a aptidão das decisões controvertidas de concretizar os objetivos prosseguidos pelas medidas com a sua proporcionalidade em sentido estrito. |
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4. |
O recorrente considera que o Tribunal Geral cometeu um erro de direito na apreciação do princípio da igualdade e da não discriminação ao limitar a sua análise à redação do critério constante do artigo 2.o, n.o 1, alínea g), da Decisão 2014/145/PESC, sem analisar se, na prática, a aplicação deste critério não revelava a existência de uma discriminação. Além disso, uma vez que o Tribunal Geral confundiu a aptidão e a proporcionalidade em sentido estrito das medidas restritivas (terceiro fundamento), o recorrente alega igualmente, no seu quarto fundamento, que o raciocínio do Tribunal Geral no que respeita aos seus direitos fundamentais, e que diz respeito à sua análise da proporcionalidade, também padece de um erro de direito. |
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/540/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)