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Document 62023CN0284

    Processo C-284/23, Haus Jacobus: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Arbeitsgericht Mainz (Alemanha) em 2 de maio de 2023 — TC/Firma Haus Jacobus Alten- und Altenpflegeheim gGmbH

    JO C 286 de 14.8.2023, p. 18–18 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    14.8.2023   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 286/18


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Arbeitsgericht Mainz (Alemanha) em 2 de maio de 2023 — TC/Firma Haus Jacobus Alten- und Altenpflegeheim gGmbH

    (Processo C-284/23, Haus Jacobus)

    (2023/C 286/22)

    Língua do processo: alemão

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Arbeitsgericht Mainz

    Partes no processo principal

    Demandante: TC

    Demandada: Firma Haus Jacobus Alten- und Altenpflegeheim gGmbH

    Questão prejudicial

    O Tribunal de Justiça da União Europeia é chamado, nos termos do artigo 267.o TFUE, a pronunciar-se a título prejudicial sobre a questão de saber se as disposições nacionais alemãs dos § § 4 e 5 da Kündigungschutzgesetz (Lei da Proteção em Matéria de Despedimentos, a seguir «KSchG»), nos termos das quais uma mulher que enquanto grávida beneficia de uma proteção especial contra o despedimento também deve obrigatoriamente intentar uma ação nos prazos ali previstos para manter essa proteção, são compatíveis com a Diretiva 92/85/CEE (1).


    (1)  Diretiva 92/85/CEE do Conselho, de 19 de outubro de 1992, relativa à implementação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde das trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes no trabalho (décima diretiva especial na aceção do n.o 1 do artigo 16.o da Diretiva 89/391/CEE) (JO 2006, L 376, p. 36).


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