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Document 62023CN0172
Case C-172/23: Action brought on 21 March 2023 — European Commission v Ireland
Processo C-172/23: Ação intentada em 21 de março de 2023 — Comissão Europeia/Irlanda
Processo C-172/23: Ação intentada em 21 de março de 2023 — Comissão Europeia/Irlanda
JO C 173 de 15.5.2023, p. 25–26
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
15.5.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 173/25 |
Ação intentada em 21 de março de 2023 — Comissão Europeia/Irlanda
(Processo C-172/23)
(2023/C 173/35)
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: C. Hermes e E. Sanfrutos Cano, agentes)
Demandada: Irlanda
Pedidos da demandante
— |
declarar que a Irlanda não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 13.o, n.os 2 e 5, do Regulamento (UE) n.o 1143/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, relativo à prevenção e gestão da introdução e propagação de espécies exóticas invasoras (1), ao não ter criado e aplicado planos de ação para controlar todas as vias prioritárias de introdução definidas, e ao não tê-los enviado sem demora à Comissão; |
— |
condenar a Irlanda nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Nos termos do artigo 13.o, n.os 2 e 5, do Regulamento n.o 1143/2014, a Irlanda tinha um prazo três anos a contar da adoção da lista da União, para criar, aplicar e enviar à Comissão um conjunto de planos de ação para controlar as vias prioritárias não intencionais de introdução e propagação de espécies exóticas invasoras que suscitam preocupação na União, definidas em conformidade com o artigo 13.o, n.o 1, do Regulamento n.o 1143/2014. A Comissão adotou a lista mencionada no artigo 13.o do Regulamento n.o 1143/2014 em 13 de julho de 2016, pelo que o prazo de três anos terminou em 13 de julho de 2019.
De acordo com o artigo 13.o, n.o 1, do regulamento, a Irlanda identificou três vias prioritárias (pesca à linha, náutica de recreio e transporte de material de habitat).
No entanto, a Irlanda criou e enviou à Comissão planos de ação apenas para duas dessas três vias prioritárias identificadas.