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Document 62023CN0091

Processo C-91/23 P: Recurso interposto em 16 de fevereiro de 2023 por XH do Despacho proferido pelo Tribunal Geral (Quarta Secção) em 19 de dezembro de 2022 no processo T-522/21, XH/Comissão

JO C 271 de 31.7.2023, p. 13–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

31.7.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 271/13


Recurso interposto em 16 de fevereiro de 2023 por XH do Despacho proferido pelo Tribunal Geral (Quarta Secção) em 19 de dezembro de 2022 no processo T-522/21, XH/Comissão

(Processo C-91/23 P)

(2023/C 271/17)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: XH (representante: K. Górny, adwokat)

Outra parte no processo: Comissão Europeia

Pedidos da recorrente

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

anular o despacho recorrido;

e, por conseguinte, julgar procedentes os pedidos da recorrente, a saber:

A.

anular:

a Decisão D/386/20 de 24 de novembro de 2020 relativa à recusa de retificar o processo Sysper2 da recorrente, confirmada pela Decisão n.o R/125/21 adotada pela AIPN em 16 de junho de 2021, em resposta à reclamação apresentada pela recorrente em 22 de fevereiro de 2021;

a Decisão de 12 de novembro de 2020 (IA n.o 32-2020) relativa à não inclusão do nome da recorrente na lista dos funcionários promovidos em 2020, confirmada pela Decisão n.o R/80/21 adotada pela AIPN em 8 de junho de 2021 em resposta à reclamação apresentada pela recorrente em 5 de fevereiro de 2021.

B.

compensar as perdas e os danos da recorrente;

condenar a Comissão nas despesas do processo em sede de recurso e em primeira instância.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca os seguintes fundamentos de recurso: erro manifesto de apreciação, desvirtuação dos elementos de prova e erro de direito — Violação do artigo 91.o do Estatuto (1) e do artigo 270.o TFUE. Violação dos pontos 102 e 104 e do anexo II das Disposições Práticas de Execução do Regulamento de Processo do Tribunal Geral. Violação dos artigos 76.o, 147.o e 148.o, n.o 9, do Regulamento de Processo do Tribunal Geral, em relação aos seguintes aspetos:

erro manifesto de apreciação e violação do princípio da boa administração e do processo equitativo;

utilização e divulgação das moradas da recorrente pela Secretaria do Tribunal Geral;

não reconhecimento da morada permanente efetiva da recorrente e das respetivas mudanças durante o procedimento relativo ao pedido de assistência judiciária;

erro manifesto de apreciação;

não retificação e/ou regularização da morada da recorrente;

notificação da correspondência da recorrente ao Tribunal Geral;

recusa de comprovativos postais das cartas registadas enviadas pela recorrente ao Tribunal Geral;

exclusão dos autos, pelo Tribunal Geral, da correspondência enviada pela recorrente;

conteúdo da correspondência entre a recorrente o Tribunal Geral;

data de suspensão dos prazos de recurso;

existência de um pretenso mandato para efeitos de notificação dos despachos para a morada temporária da recorrente no estrangeiro na qual esta não residia (em vez da sua morada na Bélgica);

existência de um pretenso mandato para efeitos de notificação dos despachos para a morada temporária da recorrente na Polónia na qual esta não residia (em vez da sua morada na Bélgica);

existência de caso fortuito ou de força maior;

existência de erro desculpável;

decurso do prazo de interposição do recurso.


(1)  Regulamento n.o 31 (CEE), n.o 11 (CEEA), que fixa o Estatuto dos Funcionários e o Regime aplicável aos outros agentes da Comunidade Económica Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica (JO 1962, P 45, p. 1385).


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