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Document 62023CN0071

    Processo C-71/23 P: Recurso interposto em 8 de fevereiro de 2023 pela República Francesa do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Nona Secção alargada) em 23 de novembro de 2022 nos processos apensos T-279/20 e T-288/20, CWS Powder Coatings e o./Comissão, e no proceso T-283/20, Billions Europe e o./Comissão

    JO C 127 de 11.4.2023, p. 24–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    11.4.2023   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 127/24


    Recurso interposto em 8 de fevereiro de 2023 pela República Francesa do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Nona Secção alargada) em 23 de novembro de 2022 nos processos apensos T-279/20 e T-288/20, CWS Powder Coatings e o./Comissão, e no proceso T-283/20, Billions Europe e o./Comissão

    (Processo C-71/23 P)

    (2023/C 127/30)

    Línguas do processo: alemão e inglês

    Partes

    Recorrente: República Francesa (representantes: B. Fodda, J.-L. Carré, G. Bain, agentes)

    Outras partes no processo: Comissão Europeia, CWS Powder Coatings GmbH, Billions Europe Ltd, Cinkarna Metalurško-kemična Industrija Celje d.d. (Cinkarna Celje d.d.), Evonik Operations GmbH, Kronos Titan GmbH, Precheza a.s., Tayca Corp., Tronox Pigments (Holland) BV, Venator Germany GmbH, Brillux GmbH & Co. KG, Daw SE, Ettengruber GmbH Abbruch und Tiefbau, Ettengruber GmbH Recycling und Verwertung, TIGER Coatings GmbH & Co. KG, Conselho Europeu da Indústria Química — European Chemical Industry Council (Cefic), Confederação Europeia das Associações de Fabricantes de Tintas, Tintas de Impressão e Tintas para Artistas (CEPE), British Coatings Federation Ltd (BCF), American Coatings Association, Inc. (ACA), Mytilineos SA, Delfi-Distomon Anonymos Metalleytiki Etaireia, Sto SE & Co. KGaA, Rembrandtin Coatings GmbH, Reino da Dinamarca, Reino dos Países Baixos, Reino da Suécia, Agência Europeia dos Produtos Químicos, República da Eslovénia, Parlamento Europeu, Conselho da União Europeia

    Pedidos da recorrente

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

    anular o Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia, de 23 de novembro de 2022, nos processos apensos T-279/20 e T-288/20, CWS Powder Coatings e o./Comissão e no processo T-283/20, Billions Europe e o./Comissão;

    decidir ele próprio sobre o litígio e negar provimento aos recursos interpostos em primeira instância pela CWS Powder Coatings GmbH, pela Billions Europe Ltd, pela Brillux GmbH & Co. KG e pela Daw SE nos processos T-279/20, T-283/20 e T-288/20, ou, se o Tribunal de Justiça considerar que os processos não estão em condições de ser julgados, remetê-los ao Tribunal Geral;

    condenar a CWS Powder Coatings GmbH, a Billions Europe Ltd, a Brillux GmbH & Co. KG e a Daw SE nas despesas do processo.

    Fundamentos e principais argumentos

    O Governo francês invoca quatro fundamentos de recurso:

    Primeiro fundamento: ao qualificar o estudo Heinrich como «estudo decisivo», o Tribunal Geral, por um lado, desvirtuou os elementos de prova que lhe foram apresentados e, por outro, cometeu um erro de direito, na medida em que violou os princípios estabelecidos pelo Regulamento n.o 1272/2008 relativamente à classificação de substâncias como cancerígenas, a saber, o princípio da avaliação da força probatória dos dados e o exame de todas as demais informações úteis para incluir em diferentes categorias de perigosidade as substâncias com propriedades cancerígenas para o ser humano.

    Segundo fundamento: o Tribunal Geral ultrapassou os limites da fiscalização jurisdicional ao ir além de uma apreciação de erro manifesto e ao substituir a apreciação do Comité de Avaliação de Riscos da Agência Europeia dos Produtos Químicos pela sua própria apreciação.

    Terceiro fundamento: o Tribunal Geral violou o dever de fundamentação que lhe incumbe.

    Quarto fundamento: o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao considerar que o ponto 3.6.2.2.1 do anexo I do Regulamento (CE) n.o 1272/2008 (1) deve ser interpretado no sentido de que se opõe a que uma substância possa ser vista como tendo propriedades intrínsecas capazes de provocar cancro se a carcinogenicidade dessa substância se manifestar na presença de uma certa quantidade de partículas.


    (1)  Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas, que altera e revoga as Diretivas 67/548/CEE e 1999/45/CE, e altera o Regulamento (CE) n.o 1907/2006 (JO 2008, L 353, p. 1).


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