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Document 62023CN0039

Processo C-39/23, Keva e o.: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Högsta förvaltningsdomstolen (Suécia) em 26 de janeiro de 2023 — Keva, Landskapet Ålands pensionsfond och Kyrkans Centralfond/Skatteverket

JO C 121 de 3.4.2023, p. 7–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

3.4.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 121/7


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Högsta förvaltningsdomstolen (Suécia) em 26 de janeiro de 2023 — Keva, Landskapet Ålands pensionsfond och Kyrkans Centralfond/Skatteverket

(Processo C-39/23, Keva e o.)

(2023/C 121/10)

Língua do processo: sueco

Órgão jurisdicional de reenvio

Högsta förvaltningsdomstolen

Partes no processo principal

Demandantes: Keva, Landskapet Ålands pensionsfond och Kyrkans Centralfond

Demandada: Skatteverket

Questões prejudiciais

1)

O facto de os dividendos distribuídos por sociedades nacionais a instituições públicas de pensões estrangeiras estarem sujeitos a retenção na fonte, ao passo que dividendos semelhantes não são tributados se reverterem para o próprio Estado através dos seus fundos gerais de pensões, constitui um tratamento diferenciado desfavorável que implica uma restrição à livre circulação de capitais proibida, em princípio, pelo artigo 63.o TFUE?

2)

Em caso de resposta afirmativa à questão 1, quais os critérios que devem ser tidos em conta ao apreciar se uma instituição pública de pensões estrangeira se encontra numa situação objetivamente comparável à do próprio Estado e dos seus fundos gerais de pensões?

3)

Pode uma possível restrição ser considerada justificada por razões imperiosas de interesse geral?


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