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Document 62023CA0731

Processo C-731/23 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 18 de dezembro de 2025 – Nicoventures Trading e o./Comissão [Recurso de decisão do Tribunal Geral – Saúde pública – Produtos de tabaco aquecido – Retirada de certas isenções – Diretiva delegada (UE) 2022/2100 – Recurso de anulação – Legitimidade ativa – Artigo 263.o, quarto parágrafo, TFUE – Requisito segundo o qual o ato impugnado deve dizer individualmente respeito ao recorrente – Círculo restrito de operadores económicos – Obrigações de comunicação e de notificação – Autorização de comercialização]

JO C, C/2026/909, 23.2.2026, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2026/909/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2026/909/oj

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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2026/909

23.2.2026

Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 18 de dezembro de 2025 – Nicoventures Trading e o./Comissão

(Processo C-731/23 P)  (1)

(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Saúde pública - Produtos de tabaco aquecido - Retirada de certas isenções - Diretiva delegada (UE) 2022/2100 - Recurso de anulação - Legitimidade ativa - Artigo 263.o, quarto parágrafo, TFUE - Requisito segundo o qual o ato impugnado deve dizer individualmente respeito ao recorrente - Círculo restrito de operadores económicos - Obrigações de comunicação e de notificação - Autorização de comercialização)

(C/2026/909)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Nicoventures Trading Ltd, British American Tobacco (Alemanha) GmbH, British American Tobacco Italia SpA (BAT Itália), British American Tobacco Polska Trading sp. z o.o., British American Tobacco España, SA, P.J. Carroll & Company Ltd (representantes: M. Schonberg et L. Van den Hende, advocaten)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: F. van Schaik e H. van Vliet, agentes)

Interveniente no presente recurso: República Francesa (representantes: M. de Lisi, B. Fodda e B. Travard, agentes)

Dispositivo

1)

É anulado o n.o 1 do dispositivo do Despacho do Tribunal Geral da União Europeia de 20 de setembro de 2023, Nicoventures Trading e o./Comissão (T-706/22, EU:T:2023:579).

2)

É admissível o recurso de anulação interposto pela Nicoventures Trading Limited, pela British American Tobacco (Germany) GmbH, pela British American Tobacco Italia SpA (BAT Italia), pela British American Tobacco Polska Trading sp. z o.o., pela British American Tobacco España, S. A., e pela P.J. Carroll & Company Limited relativo à Diretiva Delegada (UE) 2022/2100 da Comissão, de 29 de junho de 2022, que altera a Diretiva 2014/40/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à retirada de certas isenções aplicáveis aos produtos de tabaco aquecido.

3)

O processo é remetido ao Tribunal Geral da União Europeia para que conheça do mérito do recurso de anulação referido no n.o 2 do presente dispositivo.

4)

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.


(1)  JO C, C/2024/714.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2026/909/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)


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