This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62022TN0250
Case T-250/22: Action brought on 6 May 2022 — Indetec v Commission and Others
Processo T-250/22: Recurso interposto em 6 de maio de 2022 — Indetec/Comissão e o.
Processo T-250/22: Recurso interposto em 6 de maio de 2022 — Indetec/Comissão e o.
JO C 244 de 27.6.2022, p. 44–45
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 244 de 27.6.2022, p. 43–44
(GA)
27.6.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 244/44 |
Recurso interposto em 6 de maio de 2022 — Indetec/Comissão e o.
(Processo T-250/22)
(2022/C 244/60)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Ingeniería para el Desarrollo Tecnológico, SL (Indetec) (Valência, Espanha) (representante: J. Navas Marqués, advogado)
Recorridas: Comissão Europeia, Agência de Execução Europeia do Clima, das Infraestruturas e do Ambiente (CINEA), Agência de Execução do Conselho Europeu da Inovação e das PME (EISMEA)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular, com fundamento no artigo 263.o TFUE, a Decisão Ares (2022) 1775149, de 10 de março de 2022, da Agência de Execução Europeia do Clima, das Infraestruturas e do Ambiente (CINEA) (atualmente «EASME»), que é uma agência delegada da Comissão Europeia; |
— |
declarar, com base no artigo 272.o TFUE, que a recorrente aplicou corretamente a Cláusula II.9.1 das Condições Gerais do Acordo de Subvenção do Programa LIFE (1), assinado em 10 de junho de 2016 entre a EASME e, entre outros, a recorrente, a qual foi devidamente representada para efeitos da referida assinatura pelo coordenador beneficiário, a sociedade INNOTECNO; |
— |
condenar a Comissão Europeia, através da sua Agência EASME, a pagar à recorrente o montante total de 335 900 euros a título das suas obrigações contratuais ao abrigo do Acordo de Subvenção do Programa LIFE, assinado em 10 de junho de 2016 entre a EASME e, entre outros, a recorrente, a qual foi devidamente representada para efeitos da referida assinatura pelo coordenador beneficiário, a sociedade INNOTECNO; |
— |
condenar expressamente a recorrida nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca cinco fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento, relativo à violação do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e, mais especificamente, do seu artigo 298.o, bem como do artigo 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia relativo ao dever de boa administração. |
2. |
Segundo fundamento, relativo à violação do artigo 202.o, n.o 4, do Regulamento (UE, Euratom) n.o 2018/1046 (2). |
3. |
Terceiro fundamento, relativo à violação do princípio da proporcionalidade. |
4. |
Quarto fundamento, relativo à violação dos direitos de defesa. |
5. |
Quinto fundamento, relativo à violação da Cláusula II.9.1 das Condições Gerais do Acordo de Subvenção. |
(1) Programa da União Europeia para o Ambiente e a Ação Climática.
(2) Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1296/2013, (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013, (UE) n.o 1304/2013, (UE) n.o 1309/2013, (UE) n.o 1316/2013, (UE) n.o 223/2014 e (UE) n.o 283/2014, e a Decisão n.o 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (JO 2018, L 193, p. 1).