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Document 62022TA0117
Case T-117/22: Judgment of the General Court of 21 February 2024 — Grodno Azot and Khimvolokno Plant v Council (Common foreign and security policy — Restrictive measures adopted in view of the situation in Belarus — Freezing of funds — Lists of persons, entities and bodies subject to the freezing of funds and economic resources — Inclusion and maintenance of the applicant’s name on the lists — Concept of ‘support for the regime’ — State-owned enterprise — Error of assessment)
Processo T-117/22: Acórdão do Tribunal Geral de 21 de fevereiro de 2024 — Grodno Azot e Khimvolokno Plant/Conselho («Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação na Bielorrússia — Congelamento de fundos — Lista de pessoas, entidades e organismos aos quais se aplica o congelamento de fundos e de recursos económicos — Inscrição e manutenção do nome do recorrente nas listas — Conceito de “apoio ao regime” — Empresa pertencente ao Estado — Erro de apreciação»)
Processo T-117/22: Acórdão do Tribunal Geral de 21 de fevereiro de 2024 — Grodno Azot e Khimvolokno Plant/Conselho («Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação na Bielorrússia — Congelamento de fundos — Lista de pessoas, entidades e organismos aos quais se aplica o congelamento de fundos e de recursos económicos — Inscrição e manutenção do nome do recorrente nas listas — Conceito de “apoio ao regime” — Empresa pertencente ao Estado — Erro de apreciação»)
JO C, C/2024/2428, 8.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/2428/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Jornal Oficial |
PT Série C |
C/2024/2428 |
8.4.2024 |
Acórdão do Tribunal Geral de 21 de fevereiro de 2024 — Grodno Azot e Khimvolokno Plant/Conselho
(Processo T-117/22) (1)
(«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação na Bielorrússia - Congelamento de fundos - Lista de pessoas, entidades e organismos aos quais se aplica o congelamento de fundos e de recursos económicos - Inscrição e manutenção do nome do recorrente nas listas - Conceito de “apoio ao regime” - Empresa pertencente ao Estado - Erro de apreciação»)
(C/2024/2428)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Grodno Azot AAT (Grodno, Bielorrússia), Khimvolokno Plant (Grodno) (representantes: N. Tuominen e L. Engelen, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: A. Boggio-Tomasaz e A. Antoniadis, agentes)
Objeto
Através do seu recurso interposto ao abrigo do artigo 263 TFUE, as recorrentes pedem a anulação, em primeiro lugar, da Decisão de Execução (PESC) 2021/2125 do Conselho, de 2 de dezembro de 2021, que dá execução à Decisão 2012/642/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Bielorrússia (JO 2021, L 430 I, p. 16), e do Regulamento de Execução (UE) 2021/2124 do Conselho, de 2 de dezembro de 2021, que dá execução ao artigo 8.o-A, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 765/2006 que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia (JO 2021, L 430 I, p. 1), e, em segundo lugar, da Decisão (PESC) 2023/421 do Conselho, de 24 de fevereiro de 2023, que altera a Decisão 2012/642/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Bielorrússia e o envolvimento da Bielorrússia na agressão russa contra a Ucrânia (JO 2023, L 61, p. 41), e do Regulamento de Execução (UE) 2023/419 do Conselho, de 24 de fevereiro de 2023, que dá execução ao artigo 8.o-A do Regulamento (CE) n.o 765/2006 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Bielorrússia e o envolvimento da Bielorrússia na agressão russa contra a Ucrânia (JO 2023, L 61, p. 20), na medida em que estes atos lhes dizem respeito.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Grodno Azot AAT e a Khimvolokno Plant são condenadas no pagamento das despesas, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias. |
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/2428/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)