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Document 62022CN0775
Case C-775/22, Banco Santander: Request for a preliminary ruling from the Tribunal Supremo (Spain) lodged on 20 December 2022 — M.S.G. and Others v Banco Santander, S.A.
Processo C-775/22, Banco Santander: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Supremo (Espanha) em 20 de dezembro de 2022 — M.S.G. e o./Banco Santander, SA
Processo C-775/22, Banco Santander: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Supremo (Espanha) em 20 de dezembro de 2022 — M.S.G. e o./Banco Santander, SA
JO C 173 de 15.5.2023, p. 11–11
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
15.5.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 173/11 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Supremo (Espanha) em 20 de dezembro de 2022 — M.S.G. e o./Banco Santander, SA
(Processo C-775/22, Banco Santander)
(2023/C 173/16)
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal Supremo
Partes no processo principal
Recorrentes: M.S.G. e o.
Recorrido: Banco Santander, SA
Questão prejudicial
Devem as disposições conjugadas do artigo 34.o, n.o 1, alíneas a) e b), do artigo 53.o, n.os 1 e 3, do artigo 60.o, n.o 2, primeiro parágrafo, alíneas b) e c), e do artigo 64.o, n.o 4, alínea b), da Diretiva 2014/59/EU (1) ser interpretadas no sentido de que se opõem a que, após a conversão em ações e subsequente transferência destas, sem contrapartida efetiva, das obrigações subordinadas (instrumentos de fundos próprios de nível 2) emitidas por uma instituição de crédito objeto de um procedimento de resolução e não vencidas quando foi adotado esse procedimento, as pessoas que tenham adquirido essas obrigações subordinadas antes do início desse procedimento de resolução intentem, contra essa instituição ou contra a instituição que lhe tenha sucedido, uma ação de declaração de nulidade do contrato de subscrição dessas obrigações subordinadas pedindo a restituição do preço pago pela subscrição das obrigações subordinadas acrescido de juros a contar da data da celebração desse contrato?
(1) Diretiva 2014/59/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, que estabelece um enquadramento para a recuperação e a resolução de instituições de crédito e de empresas de investimento e que altera a Diretiva 82/891/CEE do Conselho, e as Diretivas 2001/24/CE, 2002/47/CE, 2004/25/CE, 2005/56/CE, 2007/36/CE, 2011/35/CE, 2012/30/UE e 2013/36/UE e os Regulamentos (UE) n.o 1093/2010 e (UE) n.o 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO 2014, L 173, p. 190).