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Document 62022CN0433

    Processo C-433/22: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) em 30 de junho de 2022 — Autoridade Tributária e Aduaneira / HPA — Construções SA

    JO C 380 de 3.10.2022, p. 3–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    3.10.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 380/3


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) em 30 de junho de 2022 — Autoridade Tributária e Aduaneira / HPA — Construções SA

    (Processo C-433/22)

    (2022/C 380/04)

    Língua do processo: português

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Supremo Tribunal Administrativo

    Partes no processo principal

    Recorrente: Autoridade Tributária e Aduaneira

    Recorrida: HPA — Construções SA

    Questão prejudicial

    O ponto 2 do Anexo IV da Diretiva IVA (1) opõe-se a uma disposição de direito nacional segundo a qual a taxa reduzida de IVA apenas pode ser aplicada a empreitadas de reparação e renovação do imóvel em residências particulares que estejam habitadas no momento em que aquelas operações têm lugar?


    (1)  Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO 2006, L 347, p. 1)


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