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Document 62022CN0114

Processo C-114/22: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Naczelny Sąd Administracyjny (Polónia) em 18 de fevereiro de 2022 — Dyrektor Izby Administracji Skarbowej w Warszawie/W. Sp. z o.o.

JO C 284 de 25.7.2022, p. 13–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

25.7.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 284/13


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Naczelny Sąd Administracyjny (Polónia) em 18 de fevereiro de 2022 — Dyrektor Izby Administracji Skarbowej w Warszawie/W. Sp. z o.o.

(Processo C-114/22)

(2022/C 284/14)

Língua do processo: polaco

Órgão jurisdicional de reenvio

Naczelny Sąd Administracyjny

Partes no processo principal

Recorrente: Dyrektor Izby Administracji Skarbowej w Warszawie

Recorrida: W. Sp. z o.o.

Questão prejudicial

Devem as disposições dos artigos 167.o, 168.o, alínea a), 178.o, alínea a), e 273.o da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (1), e os princípios da neutralidade e da proporcionalidade, ser interpretados no sentido de que se opõem a uma disposição nacional como o artigo 88.o, n.o 3a, ponto 4, alínea c), da ustawa z dnia 11 marca 2004 r. o podatku od towarów i usług [Lei de 11 de março de 2004, relativa ao imposto sobre bens e serviços] (Dz. U. de 2011, n.o 177, posição 1054, conforme alterada), que priva um sujeito passivo do direito de deduzir o IVA sobre a aquisição de um direito (um bem), considerada simulada, na aceção das disposições do direito civil nacional, independentemente da questão de saber se o resultado visado era obter uma vantagem fiscal cuja concessão seria contrária a um ou a vários objetivos da diretiva, e se tal resultado constituiu o objetivo essencial da solução contratual adotada?


(1)  JO 2006, L 347, p. 1.


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