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Document 62022CN0114
Case C-114/22: Request for a preliminary ruling from the Naczelny Sąd Administracyjny (Poland) lodged on 18 February 2022 — Dyrektor Izby Administracji Skarbowej w Warszawie v W. Sp. z o.o.
Processo C-114/22: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Naczelny Sąd Administracyjny (Polónia) em 18 de fevereiro de 2022 — Dyrektor Izby Administracji Skarbowej w Warszawie/W. Sp. z o.o.
Processo C-114/22: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Naczelny Sąd Administracyjny (Polónia) em 18 de fevereiro de 2022 — Dyrektor Izby Administracji Skarbowej w Warszawie/W. Sp. z o.o.
JO C 284 de 25.7.2022, p. 13–14
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
25.7.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 284/13 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Naczelny Sąd Administracyjny (Polónia) em 18 de fevereiro de 2022 — Dyrektor Izby Administracji Skarbowej w Warszawie/W. Sp. z o.o.
(Processo C-114/22)
(2022/C 284/14)
Língua do processo: polaco
Órgão jurisdicional de reenvio
Naczelny Sąd Administracyjny
Partes no processo principal
Recorrente: Dyrektor Izby Administracji Skarbowej w Warszawie
Recorrida: W. Sp. z o.o.
Questão prejudicial
Devem as disposições dos artigos 167.o, 168.o, alínea a), 178.o, alínea a), e 273.o da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (1), e os princípios da neutralidade e da proporcionalidade, ser interpretados no sentido de que se opõem a uma disposição nacional como o artigo 88.o, n.o 3a, ponto 4, alínea c), da ustawa z dnia 11 marca 2004 r. o podatku od towarów i usług [Lei de 11 de março de 2004, relativa ao imposto sobre bens e serviços] (Dz. U. de 2011, n.o 177, posição 1054, conforme alterada), que priva um sujeito passivo do direito de deduzir o IVA sobre a aquisição de um direito (um bem), considerada simulada, na aceção das disposições do direito civil nacional, independentemente da questão de saber se o resultado visado era obter uma vantagem fiscal cuja concessão seria contrária a um ou a vários objetivos da diretiva, e se tal resultado constituiu o objetivo essencial da solução contratual adotada?