EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62022CB0669

Processo C-669/22, Rozhlas a televízia Slovenska: Despacho do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 6 de junho de 2023 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Okresný súd Prešov — Eslováquia) — Rozhlas a televízia Slovenska/CI («Reenvio prejudicial — Artigo 53.°, n.° 2, e artigo 94.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Diretiva 93/13/CEE — Cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores — Âmbito de aplicação — Indicação das razões justificativas da necessidade de uma interpretação de certas disposições de Direito da União pelo Tribunal de Justiça e da relação existente entre essas disposições e a legislação nacional aplicável — Precisões insuficientes — Inadmissibilidade manifesta»)

JO C 271 de 31.7.2023, p. 12–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

31.7.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 271/12


Despacho do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 6 de junho de 2023 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Okresný súd Prešov — Eslováquia) — Rozhlas a televízia Slovenska/CI

(Processo C-669/22 (1), Rozhlas a televízia Slovenska)

(«Reenvio prejudicial - Artigo 53.o, n.o 2, e artigo 94.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Diretiva 93/13/CEE - Cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores - Âmbito de aplicação - Indicação das razões justificativas da necessidade de uma interpretação de certas disposições de Direito da União pelo Tribunal de Justiça e da relação existente entre essas disposições e a legislação nacional aplicável - Precisões insuficientes - Inadmissibilidade manifesta»)

(2023/C 271/15)

Língua do processo: eslovaco

Órgão jurisdicional de reenvio

Okresný súd Prešov

Partes no processo principal

Demandante: Rozhlas a televízia Slovenska

Demandado: CI

Dispositivo

O pedido de decisão prejudicial interposto pelo Okresný súd Prešov (Tribunal de Círculo de Prešov, Eslováquia), por Decisão de 8 de setembro de 2022, é manifestamente inadmissível.


(1)  Data de entrada: 24.10.2022.


Top