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Document 62022CB0410

Processo C-410/22: Despacho do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 17 de janeiro 2023 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Okręgowy w Słupsku — Polónia) — KL e o./Skarb Państwa — Sąd Okręgowy w Koszalinie, Sąd Rejonowy w Szczecinku e o. («Reenvio prejudicial — Artigo 53.°, n.° 2, e artigo 94.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Exigência de indicação das razões que justificam a necessidade de uma resposta pelo Tribunal de Justiça — Inexistência de precisões suficientes — Inadmissibilidade manifesta»)

JO C 94 de 13.3.2023, p. 9–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

13.3.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 94/9


Despacho do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 17 de janeiro 2023 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Okręgowy w Słupsku — Polónia) — KL e o./Skarb Państwa — Sąd Okręgowy w Koszalinie, Sąd Rejonowy w Szczecinku e o.

(Processo C-410/22) (1)

(«Reenvio prejudicial - Artigo 53.o, n.o 2, e artigo 94.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Exigência de indicação das razões que justificam a necessidade de uma resposta pelo Tribunal de Justiça - Inexistência de precisões suficientes - Inadmissibilidade manifesta»)

(2023/C 94/09)

Língua do processo: polaco

Órgão jurisdicional de reenvio

Sąd Okręgowy w Słupsku

Partes no processo principal

Recorrentes: KL e o.

Recorridos: Skarb Państwa — Sąd Okręgowy w Koszalinie, Sąd Rejonowy w Szczecinku e o.

Dispositivo

O pedido de decisão prejudicial submetido pelo Sąd Okręgowy Wydział Cywilny w Słupsku (Tribunal Regional, Secção Civil, de Słupsk, Polónia), por Decisão de 17 de setembro de 2021, é manifestamente inadmissível.


(1)  Data de entrada: 20.6.2022.


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