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Document 62022CB0410
Case C-410/22: Order of the Court (Tenth Chamber) of 17 January 2023 (request for a preliminary ruling from the Sąd Okręgowy w Słupsku — Poland) — KL and Others v Skarb Państwa — Sąd Okręgowy w Koszalinie, Sąd Rejonowy w Szczecinku and Others (Reference for a preliminary ruling — Article 53(2) and Article 94 of the Rules of Procedure of the Court of Justice — Requirement to state the reasons justifying the need for an answer from the Court — Lack of sufficient information — Manifest inadmissibility)
Processo C-410/22: Despacho do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 17 de janeiro 2023 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Okręgowy w Słupsku — Polónia) — KL e o./Skarb Państwa — Sąd Okręgowy w Koszalinie, Sąd Rejonowy w Szczecinku e o. («Reenvio prejudicial — Artigo 53.°, n.° 2, e artigo 94.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Exigência de indicação das razões que justificam a necessidade de uma resposta pelo Tribunal de Justiça — Inexistência de precisões suficientes — Inadmissibilidade manifesta»)
Processo C-410/22: Despacho do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 17 de janeiro 2023 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Okręgowy w Słupsku — Polónia) — KL e o./Skarb Państwa — Sąd Okręgowy w Koszalinie, Sąd Rejonowy w Szczecinku e o. («Reenvio prejudicial — Artigo 53.°, n.° 2, e artigo 94.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Exigência de indicação das razões que justificam a necessidade de uma resposta pelo Tribunal de Justiça — Inexistência de precisões suficientes — Inadmissibilidade manifesta»)
JO C 94 de 13.3.2023, p. 9–9
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
13.3.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 94/9 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 17 de janeiro 2023 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Okręgowy w Słupsku — Polónia) — KL e o./Skarb Państwa — Sąd Okręgowy w Koszalinie, Sąd Rejonowy w Szczecinku e o.
(Processo C-410/22) (1)
(«Reenvio prejudicial - Artigo 53.o, n.o 2, e artigo 94.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Exigência de indicação das razões que justificam a necessidade de uma resposta pelo Tribunal de Justiça - Inexistência de precisões suficientes - Inadmissibilidade manifesta»)
(2023/C 94/09)
Língua do processo: polaco
Órgão jurisdicional de reenvio
Sąd Okręgowy w Słupsku
Partes no processo principal
Recorrentes: KL e o.
Recorridos: Skarb Państwa — Sąd Okręgowy w Koszalinie, Sąd Rejonowy w Szczecinku e o.
Dispositivo
O pedido de decisão prejudicial submetido pelo Sąd Okręgowy Wydział Cywilny w Słupsku (Tribunal Regional, Secção Civil, de Słupsk, Polónia), por Decisão de 17 de setembro de 2021, é manifestamente inadmissível.
(1) Data de entrada: 20.6.2022.