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Document 62022CA0265
Case C-265/22, Banco Santander (Reference to an official index): Judgment of the Court (Ninth Chamber) of 13 July 2023 (request for a preliminary ruling from the Juzgado de Primera Instancia n. 17 de Palma de Mallorca — Spain) — ZR, PI v Banco Santander, SA (Reference for a preliminary ruling — Consumer protection — Directive 93/13/EEC — Unfair terms in consumer contracts — Mortgage loan agreements — Term providing for a variable interest rate — Reference index based on the annual percentage rates of charge (APRC) of mortgage loans granted by credit institutions — Index established by a regulatory or administrative act — Information contained in the preamble to that act — Check relating to the requirement of transparency — Assessment of the unfair nature of the term)
Processo C-265/22, Banco Santander (Referência a um índice oficial): Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 13 de julho de 2023 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado de Primera Instancia n° 17 de Palma de Mallorca — Espanha) — ZR, PI/Banco Santander, SA [«Reenvio prejudicial — Proteção dos consumidores — Diretiva 93/13/CEE — Cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores — Contratos de mútuo hipotecário — Cláusula que prevê uma taxa de juro variável — Índice de referência baseado nas taxas anuais efetivas globais (TAEG) dos mútuos hipotecários concedidos por instituições de crédito — Índice estabelecido por um ato regulamentar ou administrativo — Indicações que figuram no preâmbulo desse ato — Fiscalização relativa à exigência de transparência — Avaliação do caráter abusivo»]
Processo C-265/22, Banco Santander (Referência a um índice oficial): Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 13 de julho de 2023 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado de Primera Instancia n° 17 de Palma de Mallorca — Espanha) — ZR, PI/Banco Santander, SA [«Reenvio prejudicial — Proteção dos consumidores — Diretiva 93/13/CEE — Cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores — Contratos de mútuo hipotecário — Cláusula que prevê uma taxa de juro variável — Índice de referência baseado nas taxas anuais efetivas globais (TAEG) dos mútuos hipotecários concedidos por instituições de crédito — Índice estabelecido por um ato regulamentar ou administrativo — Indicações que figuram no preâmbulo desse ato — Fiscalização relativa à exigência de transparência — Avaliação do caráter abusivo»]
JO C 321 de 11.9.2023, p. 13–14
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
11.9.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 321/13 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 13 de julho de 2023 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado de Primera Instancia no 17 de Palma de Mallorca — Espanha) — ZR, PI/Banco Santander, SA
[Processo C-265/22 (1), Banco Santander (Referência a um índice oficial)]
(«Reenvio prejudicial - Proteção dos consumidores - Diretiva 93/13/CEE - Cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores - Contratos de mútuo hipotecário - Cláusula que prevê uma taxa de juro variável - Índice de referência baseado nas taxas anuais efetivas globais (TAEG) dos mútuos hipotecários concedidos por instituições de crédito - Índice estabelecido por um ato regulamentar ou administrativo - Indicações que figuram no preâmbulo desse ato - Fiscalização relativa à exigência de transparência - Avaliação do caráter abusivo»)
(2023/C 321/16)
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Juzgado de Primera Instancia no 17 de Palma de Mallorca
Partes no processo principal
Recorrentes: ZR, PI
Recorrido: Banco Santander, SA
Dispositivo
O artigo 3.o, n.o 1, e os artigos 4.o e 5.o da Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores,
devem ser interpretados no sentido de que:
é pertinente para avaliar a transparência e o caráter eventualmente abusivo de uma cláusula de um contrato de mútuo hipotecário de taxa variável que designa como índice de referência, para a revisão periódica da taxa de juro aplicável a esse mútuo, um índice fixado numa circular que foi objeto de publicação oficial, ao qual é aplicada uma majoração, o teor das informações contidas noutra circular, que indicam a necessidade de aplicar a esse índice, tendo em conta o seu modo de cálculo, um diferencial negativo com vista a alinhar esta taxa de juro com a taxa do mercado. É igualmente pertinente a questão de saber se essas informações são suficientemente inteligíveis para um consumidor médio.